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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — VUNESP 2024

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
vu087733
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Psicólogo Judiciário
Ainda com base na situação hipotética apresentada no texto, é correto afirmar, com base na Lei nº 8.429/1992, que, se demonstrado que Maria não tinha qualquer intenção de causar dano à administração ou obter proveito pessoal com a sua ação:
  1. Anão poderá ser considerada a sua conduta como ato de improbidade administrativa, pois a lei considera como tal apenas os atos cometidos com dolo.
  2. Bisso afastará a possibilidade de aplicação de pena por ato de improbidade contra quaisquer dos seus colegas, ainda que algum deles tenha se aproveitado dolosamente da situação.
  3. Ceventual multa aplicada à Maria em decorrência do seu ato de improbidade administrativa poderá ser reduzida, a critério do juízo, de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços).
  4. Disso não terá qualquer relevância sobre a possibilidade de imputação ao seu ato do crime de improbidade administrativa, o qual admite modalidade culposa.
  5. Enão será possível aplicar à Maria a pena de demissão a bem do serviço público, em que pese ser possível enquadrar a conduta como ato de improbidade.
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GabaritoA — não poderá ser considerada a sua conduta como ato de improbidade administrativa, pois a lei considera como tal apenas os atos cometidos com dolo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Exigência de Dolo (Lei 8.429/1992)

Gabarito: letra A. Com a Lei 14.230/2021, a Lei de Improbidade Administrativa passou a exigir dolo (vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito) para configuração de qualquer ato de improbidade (arts. 9º, 10 e 11). Demonstrada a ausência de intenção de causar dano ou obter proveito pessoal, a conduta de Maria não pode ser considerada ato de improbidade administrativa. É o que dispõem os §§1º, 2º e 3º do art. 1º:

Art. 1, §1Lei-8429

Art. 1º, §1º — "Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais."

Art. 1º, §2º — "Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente."

Art. 1º, §3º — "O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa."

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa D afirma a existência de "crime de improbidade administrativa", mas a improbidade é ilícito civil/administrativo, não crime. A Lei 8.429/1992 prevê sanções administrativas e civis, nunca penais. Candidatos desatentos podem confundir as esferas – fique atento!

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A ausência de dolo, conforme comprovado no enunciado, desconfigura o ato de improbidade. Como o art. 1º, §§1º e 2º exige dolo para tipificação, e Maria não agiu com intenção de causar dano ou obter vantagem, sua conduta não se enquadra na LIA. A alternativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A proposição afirma que a ausência de dolo de Maria afastaria a punição de quaisquer colegas, mesmo daqueles que tenham agido com dolo. Isso é falso: a responsabilidade por improbidade é personalíssima e exige dolo de cada agente (art. 1º, §§1º e 2º). Colegas que dolosamente se beneficiaram da situação podem sim ser responsabilizados. Erro: generalização indevida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A multa por ato de improbidade, prevista no art. 12 da LIA, só pode ser aplicada se o ato for configurado. Como a conduta de Maria não é ato de improbidade (falta dolo), não há que se falar em redução de multa. Erro: contraria a lógica do sistema – sem ato, sem sanção.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Primeiro, a Lei 8.429/1992 não trata de "crime de improbidade administrativa"; improbidade é infração civil/administrativa. Segundo, a modalidade culposa foi expressamente afastada pela Lei 14.230/2021. Portanto, a afirmação é duplamente equivocada. Erro: confunde natureza do ilícito e admite culpa onde não cabe.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que "não será possível aplicar a pena de demissão... em que pese ser possível enquadrar a conduta como ato de improbidade". Ora, se a conduta é ato de improbidade, a demissão é uma das sanções cabíveis (art. 12, III). Contudo, a premissa do enunciado é que não há dolo, logo a conduta não é ato de improbidade. A alternativa cria uma contradição lógica. Erro: contradiz o texto legal e a situação fática.

Conclusão: por força do art. 1º, §§1º e 2º da Lei 8.429/1992 (com redação da Lei 14.230/2021), a ausência de dolo afasta a própria existência do ato de improbidade. Assim, a única alternativa correta é a letra A.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra A.

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