Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — VUNESP 2024
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
vu087826
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Os notários e tabeliães, acerca de suas condutas, sujeitam-se
Aentre outros, às penalidades definidas na Lei Federal no 8.429/1992, por serem os serviços notariais e registrais concedidos mediante delegação do Poder Público, ostentando natureza de serviço público essencial do Estado
Bà responsabilidade contratual, posto ser este o instrumento que regula a relação entre o delegatário e o Estado.
Cexclusivamente à disciplina definida em procedimento próprio pelas corregedorias dos tribunais e pela Corregedoria Nacional de Justiça, em prestígio ao princípio da especialidade.
Dà responsabilidade contratual e à responsabilidade penal definida pela Lei Federal no 8.429/1992, em razão da dúplice condição de delegatários e contratantes que registradores e tabeliães ostentam.
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GabaritoA — entre outros, às penalidades definidas na Lei Federal no 8.429/1992, por serem os serviços notariais e registrais concedidos mediante delegação do Poder Público, ostentando natureza de serviço público essencial do Estado
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Sujeição dos notários e tabeliães à Lei de Improbidade Administrativa
Gabarito: letra A. Os notários e tabeliães exercem serviço público por delegação do Poder Público (CF, art. 236) e, portanto, enquadram-se no conceito amplo de agente público da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), sujeitando-se às suas penalidades, entre outras. A alternativa A expressa corretamente essa situação.
Art. 236, §1CF/88
Art. 236 — "Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público."
§ 1º — "Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva está correta. Os notários e tabeliães são delegatários de serviço público e, nessa condição, equiparam-se a agentes públicos para os fins da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992). O art. 2º da referida lei define agente público de forma ampla, abrangendo todo aquele que exerce função pública, ainda que por delegação. Assim, estão sujeitos às penalidades da LIA, sem prejuízo de outras responsabilidades.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a relação entre o delegatário e o Estado é regida por contrato, alegando responsabilidade contratual. Na verdade, a relação é de delegação, regulada por ato administrativo de outorga (concurso público e posterior delegação), e não por contrato. O art. 236 da CF expressamente diz "por delegação do Poder Público". Não há vínculo contratual.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que os notários e tabeliães se sujeitam exclusivamente à disciplina das corregedorias dos tribunais e da Corregedoria Nacional de Justiça. Embora essa fiscalização exista (art. 236, §1º da CF), ela não exclui a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa. A palavra "exclusivamente" torna a alternativa errada, pois há também responsabilidade civil, criminal e administrativa (inclusive pela LIA).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Mistura responsabilidade contratual (inexistente) com responsabilidade penal pela LIA. A Lei de Improbidade Administrativa não é lei penal: ela estabelece sanções administrativas e civis (perda da função, suspensão de direitos políticos, multa, etc.). Além disso, o vínculo é de delegação, não contratual.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre delegação e contrato. O candidato pode pensar que a relação com o Estado é contratual (alternativas B e D), mas a Constituição é clara: é delegação. Outra armadilha é a exclusividade da correição (alternativa C): a fiscalização correcional não exclui a improbidade.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa