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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu087827
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
A contratação de serviços de advocacia pelo Poder Público, à luz do que dispõe a Lei Federal no 14.133/2021, é matéria reservada:
  1. Aà hipótese de dispensa de licitação, desde que observada a atuação em matéria complexa, singular e relevante, sendo vedada a contratação de advogado, nessa hipótese, para prestar serviços jurídicos comuns, tais como a advocacia cível e trabalhista.
  2. Bà hipótese de inexigibilidade de licitação, desde que presente a notória especialização, aferível, dentre outros, por estudos, experiência e publicações do profissional ou empresa, para desempenho de tarefas em que tais requisitos são indispensáveis.
  3. Csempre na hipótese de licitação por pregão, na modalidade eletrônica.
  4. Dsempre na hipótese de concorrência por técnica e preço, em razão da complexidade das matérias de natureza jurídica cometidas à atuação do advogado.
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GabaritoB — à hipótese de inexigibilidade de licitação, desde que presente a notória especialização, aferível, dentre outros, por estudos, experiência e publicações do profissional ou empresa, para desempenho de tarefas em que tais requisitos são indispensáveis.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratação de serviços de advocacia pela Administração Pública – Lei 14.133/2021

Gabarito: letra B. A contratação de serviços de advocacia pelo Poder Público se enquadra como hipótese de inexigibilidade de licitação, desde que presente a notória especialização do profissional ou empresa (Lei 14.133/2021, art. 6º, incisos XVIII e XIX, c/c art. 74). O serviço advocatício é classificado como serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual, e sua contratação direta é permitida quando há inviabilidade de competição, o que ocorre quando apenas um profissional ou empresa detém a notória especialização necessária.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que se trata de dispensa de licitação, o que está incorreto. A Lei 14.133/2021 não prevê a contratação de serviços advocatícios como hipótese de dispensa; ao contrário, a inviabilidade de competição (inexigibilidade) é o fundamento adequado. Além disso, a vedação a serviços jurídicos comuns (cíveis e trabalhistas) não procede: a inexigibilidade depende da notória especialização para o objeto contratado, e não de uma classificação genérica de complexidade.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve corretamente o regime: inexigibilidade de licitação baseada na notória especialização, aferível por estudos, experiência e publicações. É exatamente o previsto na Lei 14.133/2021, que inclui os serviços advocatícios como serviços técnicos especializados (art. 6º, XVIII) e define notória especialização (art. 6º, XIX), además de constar no art. 74, II, como hipótese de inexigibilidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa sugere que a contratação deve ocorrer sempre por pregão eletrônico. O pregão é modalidade para contratação de bens e serviços comuns (art. 6º, XIII), mas os serviços advocatícios, por sua natureza intelectual e especializada, não se enquadram como comuns. Além disso, a inexigibilidade dispensa a licitação, não havendo que se falar em pregão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a contratação deve ser por concorrência do tipo técnica e preço. Embora a concorrência seja modalidade licitatória aplicável a serviços especiais, a contratação de serviços advocatícios que exijam notória especialização é hipótese de inexigibilidade, não de licitação. A inviabilidade de competição afasta a necessidade de qualquer modalidade licitatória.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre dispensa e inexigibilidade. Muitos candidatos se lembram do antigo entendimento de que serviços advocatícios poderiam ser contratados por dispensa (sob a Lei 8.666/93), mas a Lei 14.133/2021 os trata como inexigibilidade. Fique atento ao conceito de notória especialização – é a chave para acertar.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: letra B.

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