Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — VUNESP 2024
Direito Administrativo›Intervenção do estado na propriedade
Código
vu087828
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
O tombamento pode ser caracterizado como uma limitação administrativa do direito de propriedade, visando a proteger, dentre outros, bens imóveis com relevante valor histórico, artístico ou arquitetônico. Acerca deste instituto, é correto afirmar:
Ao tombamento decorre de exercício discricionário da Administração Pública, prescindindo, nestes casos, de justa motivação, podendo ser questionado em juízo apenas se verificada ilegalidade.
Bo tombamento importa em esvaziamento absoluto do valor econômico da propriedade, sendo análogo, portanto, à hipótese de desapropriação indireta.
Co tombamento se efetiva sempre mediante lei de iniciativa do Poder Executivo que, acolhendo parecer técnico exarado por órgão competente, submete a matéria à apreciação do Poder Legislativo, para deliberação.
Do instituto jurídico do tombamento não se encontra em grau de hierarquia normativa superior aos instrumentos da política urbana.
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GabaritoD — o instituto jurídico do tombamento não se encontra em grau de hierarquia normativa superior aos instrumentos da política urbana.
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Tombamento – Intervenção do Estado na Propriedade
Gabarito: letra D. O tombamento é uma restrição à propriedade para proteção do patrimônio cultural, mas não possui hierarquia normativa superior aos instrumentos de política urbana (como Plano Diretor e leis de zoneamento). Ambos devem conviver harmonicamente no ordenamento jurídico.
A questão cobra o entendimento correto sobre a natureza e o processo do tombamento. Vejamos cada alternativa:
Alternativa
Afirmação sobre o Tombamento
Correção
Justificativa
A
Decorre de ato discricionário sem necessidade de motivação; questionável apenas por ilegalidade.
❌ Incorreta
O ato deve ser motivado (Lei 9.784/1999, art. 2º, VII) e pode ser impugnado por ilegalidade ou abuso de poder.
B
Importa em esvaziamento absoluto do valor econômico, análogo à desapropriação indireta.
❌ Incorreta
O tombamento impõe restrições, mas não retira todas as faculdades do proprietário; desapropriação indireta suprime o domínio.
C
Efetiva-se sempre por lei, com iniciativa do Executivo e aprovação do Legislativo.
❌ Incorreta
Tombamento é ato administrativo (decreto), não depende de lei formal; a lei só estabelece normas gerais.
D
Não possui hierarquia normativa superior aos instrumentos da política urbana.
✅ Correta
Ambos têm status constitucional (arts. 216 e 182/183) e devem conviver harmonicamente.
Tombamento: Natureza (Restrição à propriedade, Proteção do patrimônio cultural, Ato administrativo (decreto)); Características (Não esvazia valor econômico, Não depende de lei formal, Motivado (Lei 9.784/99), Questionável judicialmente); Hierarquia (Não superior à política urbana, Convivência harmônica)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o tombamento decorre de ato discricionário sem necessidade de motivação e que só pode ser questionado por ilegalidade. Isso é falso. Ainda que haja certa discricionariedade na escolha do bem a ser tombado, o ato deve ser motivado (Lei 9.784/1999, art. 2º, VII – indicação dos pressupostos de fato e de direito) e pode ser impugnado judicialmente por qualquer ilegalidade ou abuso de poder, inclusive por desvio de finalidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o tombamento esvazia completamente o valor econômico da propriedade, equiparando-se à desapropriação indireta. Tombamento impõe restrições, mas não retira, necessariamente, todas as faculdades do proprietário. O imóvel tombado pode continuar sendo usado, desde que observadas as limitações. Desapropriação indireta ocorre quando o Estado se apropria do bem sem formalidades, suprimindo o domínio. São institutos distintos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o tombamento sempre se efetiva por lei, com iniciativa do Executivo e aprovação do Legislativo. Tombamento é ato administrativo, tipicamente concretizado por decreto do Chefe do Executivo, após processo administrativo com parecer técnico. Não depende de lei formal. A lei apenas estabelece as normas gerais (ex.: Decreto-Lei 25/1937); o ato de tombamento em si é infralegal.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o tombamento não se encontra em grau de hierarquia normativa superior aos instrumentos da política urbana. Correta. O tombamento é instituto de proteção cultural, enquanto a política urbana (Estatuto da Cidade, Planos Diretores, leis de uso do solo) trata do desenvolvimento urbano. Ambos têm status constitucional (arts. 216 e 182/183 da CF) e devem ser conciliados sem que um se sobreponha ao outro de forma absoluta. Não há hierarquia normativa entre eles.
MNEMÔNICO
Rê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)