Questão de Direito Notarial e Registral — Tabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997 — VUNESP 2024
Direito Notarial e RegistralTabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997
- Código
- vu087846
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- TJ-SP
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Quanto ao entendimento da doutrina acerca do Princípio da Formalidade Mitigada, aplicável ao procedimento do protesto, é correto afirmar:
- Aconsiste no fato de que a apresentação do título a protesto depende de iniciativa do credor ou interessado para os devidos fins previstos em lei.
- Bresulta na atribuição que tem o Tabelião de Protesto em lavrar e registrar o protesto com segurança jurídica e de forma solene, sendo ato híbrido e dotado de fé pública revestido de segurança jurídica.
- Ccorresponde às características de celeridade e simplificação dos prazos no procedimento da tiragem do protesto, seja quanto à protocolização, observância do tríduo legal, priorizando com segurança jurídica os atos concernentes ao protesto.
- Dtrata do protesto como sendo ato uno e prova insubstituível, não sendo admissível ser suprido por outro documento ou testemunho.