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Questão de Direito Administrativo — Poder de polícia — VUNESP 2024

Direito AdministrativoPoder de polícia
Código
vu087926
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Sobre a adoção de mecanismos consensuais no exercício do poder da polícia e na Administração Pública, é correto afirmar:
  1. Aos acordos de não persecução civil ou penal não se guiam pela lógica do consenso, sendo em tudo distintos da consensualidade na Administração Pública.
  2. Bfunda-se no princípio da eficiência, não afasta a potesdade estatal em tese, tampouco a indisponibilidade do interesse público e pode contribuir para estimular a desjudicialização de conflitos.
  3. Ca hipótese do artigo 26 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que autoriza a celebração de compromisso da Administração Pública com interessados visando a eliminar irregularidades, não é exemplo de mecanismo consensual na Administração Pública.
  4. Dé vedada pelo direito brasileiro e, em razão disso, nunca subsidiou nenhum entendimento jurisprudencial.
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GabaritoB — funda-se no princípio da eficiência, não afasta a potesdade estatal em tese, tampouco a indisponibilidade do interesse público e pode contribuir para estimular a desjudicialização de conflitos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mecanismos consensuais no poder de polícia

Gabarito: letra B. A alternativa B está correta pois os mecanismos consensuais no exercício do poder de polícia e na Administração Pública fundam-se no princípio da eficiência, não afastam a potestade estatal nem a indisponibilidade do interesse público, e podem contribuir para estimular a desjudicialização de conflitos. Esse entendimento é pacífico na doutrina e tem previsão legal, como no art. 26 da LINDB.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os acordos de não persecução civil ou penal não se guiam pela lógica do consenso e são distintos da consensualidade administrativa. Na verdade, tais acordos são exemplos clássicos de consensualidade: permitem a solução negociada de conflitos, evitando a judicialização. A doutrina (como Maria João Estorninho e Jacqueline Morand-Deviller) destaca a crescente utilização de acordos no âmbito público, incluindo termos de ajustamento de conduta, acordos de leniência e compromissos. Portanto, a alternativa erra ao excluí-los.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve corretamente a natureza dos mecanismos consensuais: (1) fundam-se no princípio da eficiência (art. 37, caput, CF), buscando maior efetividade e economicidade; (2) não eliminam a potestade estatal – o Estado continua com seu poder de impor unilateralmente, mas opta pelo consenso; (3) não afastam a indisponibilidade do interesse público, pois o acordo deve observar os interesses da coletividade; (4) contribuem para a desjudicialização, reduzindo litígios. Exemplo legal é o art. 26 da LINDB, que autoriza compromisso para eliminar irregularidades. Assim, está inteiramente correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A assertiva nega que o art. 26 da LINDB seja exemplo de mecanismo consensual. Porém, o próprio dispositivo – em texto literal – prevê a celebração de compromisso entre a Administração e interessados para eliminar irregularidades, incerteza jurídica ou situação contenciosa. Trata-se de típico instrumento de consensualidade. Confira-se:

Art. 26LINDB

Decreto-Lei 4.657/1942 (LINDB) – Art. 26: "Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial."

Logo, a alternativa é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A afirmação de que a adoção de mecanismos consensuais é vedada pelo direito brasileiro e nunca subsidiou entendimento jurisprudencial é totalmente equivocada. O ordenamento jurídico pátrio não apenas permite, como estimula soluções consensuais (v.g., Lei 13.655/2018 que alterou a LINDB, Lei 12.846/2013 – acordo de leniência, Lei 13.140/2015 – mediação). A jurisprudência do STJ e do STF reconhece e analisa esses instrumentos. Portanto, a alternativa está incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir ao negar a natureza consensual de institutos como acordos de não persecução (alternativa A) e ao afirmar que o art. 26 da LINDB não é exemplo de consensualidade (alternativa C). O aluno deve estar atento: a consensualidade é um fenômeno amplo, que abrange desde compromissos administrativos até acordos processuais, todos voltados a uma administração mais eficiente e negociada.

Conclusão: a única alternativa correta é a B.

MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário
Direito Administrativo — Poderes Administrativos

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