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Questão de Direito Administrativo — Noções gerais e desapropriação — VUNESP 2024

Direito AdministrativoNoções gerais e desapropriação
Código
vu087928
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
A desapropriação prevista no artigo 182 da Constituição de 1988 é hipótese que decorre de circunstância fática específica e importa em procedimento próprio, distinto da desapropriação comum.Assinale a alternativa correta sobre esse tema.
  1. AA desapropriação ensejará a incorporação do imóvel ao patrimônio público, sem que o Estado possa, a qualquer título, aliená-lo ou concedê-lo a terceiros, ainda que mediante regular procedimento licitatório.
  2. BA desapropriação decorre de lei específica, para área incluída no plano diretor, dirigida aos proprietários que não derem aproveitamento adequado aos seus imóveis, sendo efetivada mediante indenização a ser paga em títulos da dívida pública, os quais não terão poder liberatório para pagamento de tributos.
  3. CA desapropriação decorre do descumprimento da função social da propriedade cujos parâmetros legais estão previstos no plano diretor e se operacionaliza mediante indenização a ser paga em títulos da dívida pública, de acordo com o valor real do imóvel, resgatáveis em até 6 (seis) anos.
  4. DNão se aplica a desapropriação a imóveis tombados, cuja adequação às leis municipais relativas à ordenação do território presume-se integralmente preenchida.
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GabaritoB — A desapropriação decorre de lei específica, para área incluída no plano diretor, dirigida aos proprietários que não derem aproveitamento adequado aos seus imóveis, sendo efetivada mediante indenização a ser paga em títulos da dívida pública, os quais não terão poder liberatório para pagamento de tributos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desapropriação urbanística (art. 182 da CF/88)

Gabarito: letra B. A desapropriação prevista no art. 182, §4º, III, da Constituição Federal é uma sanção pelo descumprimento da função social da propriedade urbana, exigindo lei específica para área incluída no plano diretor, e indenização em títulos da dívida pública com prazo de resgate de até dez anos (não seis), os quais não têm poder liberatório para pagamento de tributos. A alternativa B reproduz fielmente esses requisitos.

Art. 182, §4CF/88

Art. 182 — A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

§ 4º — É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

III — desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o imóvel não pode ser alienado ou concedido a terceiros após a incorporação. Isso não é verdade: uma vez desapropriado, o bem público pode ser destinado conforme a lei, inclusive mediante alienação ou concessão, observados os requisitos legais. A CF não impõe essa vedação.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve exatamente o procedimento do art. 182, §4º, III: lei específica, plano diretor, proprietário inapto, indenização em títulos da dívida pública (sem poder liberatório para tributos). O prazo de resgate é de até 10 anos, não 6.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao dizer que os títulos são resgatáveis em até 6 (seis) anos. O prazo constitucional é de até dez anos (art. 182, §4º, III). Esse distrator confunde com o prazo da desapropriação para reforma agrária (art. 184, com prazo de 20 anos, mas em títulos da dívida agrária).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a desapropriação não se aplica a imóveis tombados. O tombamento não exclui a incidência da função social; o imóvel tombado também deve cumprir sua função social, podendo sofrer a desapropriação-sanção se não houver aproveitamento adequado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca do prazo de resgate na alternativa C: 6 anos (que é o prazo da desapropriação para reforma agrária no art. 184, §4º? – na verdade o art. 184 fala em até 20 anos, mas 6 anos não é prazo de nenhuma desapropriação; é um número aleatório). Fique atento: o prazo correto para desapropriação urbanística é 10 anos.

Gabarito: letra B.

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