Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — VUNESP 2024
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
vu087929
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Sobre o tema “anulação e revogação dos atos administrativos”, assinale a alternativa correta.
ARevogação é a supressão de um ato discricionário e eficaz, realizada pela própria Administração e pelo Poder Judiciário no exercício da função judicial, por motivo de conveniência e oportunidade, ao passo que a anulação é a declaração de invalidação de um ato administrativo, realizada pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário, por motivo de vício de ilegitimidade ou de ilegalidade.
BRevogação é a declaração de invalidação de um ato administrativo, realizada pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário, por motivo de vício de ilegitimidade ou de ilegalidade, ao passo que a anulação é a supressão de um ato discricionário e eficaz, realizada pela Administração, por motivo de conveniência e oportunidade.
CRevogação é a supressão de um ato discricionário e eficaz, realizada pela Administração, por motivo de conveniência e oportunidade, ao passo que a anulação é a declaração de invalidação de um ato administrativo, realizada pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário, por motivo de vício de ilegitimidade ou de ilegalidade.
DRevogação é a supressão de um ato discricionário e eficaz, realizada pela Administração, por motivo de conveniência e oportunidade, ao passo que a anulação é a declaração de invalidação de um ato administrativo, realizada apenas pelo Poder Judiciário, por motivo de vício de ilegitimidade ou de ilegalidade.
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GabaritoC — Revogação é a supressão de um ato discricionário e eficaz, realizada pela Administração, por motivo de conveniência e oportunidade, ao passo que a anulação é a declaração de invalidação de um ato administrativo, realizada pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário, por motivo de vício de ilegitimidade ou de ilegalidade.
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Anulação e Revogação dos Atos Administrativos
Gabarito: letra C. A alternativa reproduz fielmente a distinção clássica entre os institutos: a revogação é ato discricionário da Administração para extinguir atos válidos por motivo de conveniência/oportunidade (mérito), enquanto a anulação é declaração de invalidade de atos ilegais, realizada tanto pela Administração (autotutela) quanto pelo Poder Judiciário. Essa definição está consagrada no art. 53 da Lei 9.784/1999 e na Súmula 473 do STF.
A banca cobra o domínio das diferenças entre revogação e anulação, especialmente quanto à legitimidade e à natureza do ato (discricionário × vinculado). A pegadinha está em atribuir ao Judiciário a competência para revogar (alternativa A) ou em inverter completamente os conceitos (alternativa B).
Art. 53Lei-9784
Art. 53 — "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 473
Súmula 473 do STF:
"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."
Instituto
Natureza
Motivo
Quem pode realizar
Efeito
Revogação
Supressão de ato discricionário e eficaz
Conveniência e oportunidade (mérito)
Apenas a Administração
Extingue ato válido
Anulação
Declaração de invalidação de ato administrativo
Vício de ilegitimidade ou ilegalidade
Administração (autotutela) e Poder Judiciário
Extingue ato inválido
Extinção de atos administrativos
1Revogação
Ato discricionário e válido
Mérito (conveniência/oportunidade)
Só pela Administração
2Anulação
Ato ilegal
Vício de legalidade
Administração (autotutela)
Poder Judiciário
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a revogação pode ser realizada "pela própria Administração e pelo Poder Judiciário no exercício da função judicial". Erro grave: o Judiciário não pode revogar atos administrativos, pois a revogação envolve juízo de mérito (conveniência e oportunidade), privativo da Administração. O Judiciário somente pode anular atos ilegais. O restante da definição de anulação está correto, mas o erro na revogação torna a alternativa falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inverte completamente os conceitos: coloca a revogação como declaração de invalidação por ilegalidade (o que é anulação) e a anulação como supressão por conveniência (o que é revogação). A banca usa o clássico distrator por troca de nomenclatura.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Define corretamente:
Revogação: supressão de ato discricionário e eficaz, realizada pela Administração, por motivo de conveniência e oportunidade.
Anulação: declaração de invalidação de ato administrativo, realizada pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário, por vício de ilegalidade.
A redação está em perfeita consonância com o art. 53 da Lei 9.784/1999 e com a Súmula 473 do STF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a anulação é realizada "apenas pelo Poder Judiciário". Erro: a Administração também pode e deve anular seus próprios atos ilegais (poder-dever de autotutela). A restrição "apenas" invalida a assertiva.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas armadilhas comuns: (1) atribuir ao Judiciário a competência para revogar (alternativa A) — lembre-se de que o Judiciário só anula, nunca revoga; (2) inverter os conceitos de anulação e revogação (alternativa B). Na dúvida, associe: revogação é para atos válidos e discricionários, feita só pela Administração; anulação é para atos ilegais, feita pela Administração ou Judiciário.
Conclusão: a única alternativa que respeita os conceitos e a competência é a letra C.