Questão de Direito Notarial e Registral — Tabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997 — VUNESP 2024
Direito Notarial e RegistralTabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997
- Código
- vu087944
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- TJ-SP
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Com relação à apresentação de conta de prestação de serviços no tabelionato para fins de protesto, assinale a alternativa correta.
- AÉ documento de dívida admissível a protesto, sendo título executivo extrajudicial, desde que revestido de liquidez, certeza e exigibilidade, podendo ser apresentado diretamente no tabelionato do domicílio do devedor ou da empresa devedora, acompanhado de conta gráfica.
- BPara ser admitido a protesto, deverá o credor apresentar no tabelionato a conta detalhando os serviços prestados e valores, acompanhada do comprovante de notificação extrajudicial ao devedor efetuado pelo Cartório de Títulos e Documentos.
- CNão é documento de dívida apto a protesto, devendo o credor ajuizar ação monitória para satisfação do seu crédito.
- DNão se qualifica, por si só, como documento de dívida protestável, não sendo considerado título executivo extrajudicial nos termos legais.