Questão de Direito Notarial e Registral — Procedimento do Protesto — VUNESP 2024
Direito Notarial e RegistralProcedimento do Protesto
- Código
- vu087946
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- TJ-SP
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Consoante ao que foi disciplinado na redação atual da Lei no 9.492/97, com relação ao procedimento das intimações pelos tabelionatos de protesto, é correto afirmar:
- ANa hipótese de o aviso de recepção ou documento equivalente não retornar ao tabelionato no prazo de 07 (sete) dias úteis, deverá ser providenciada a intimação por edital, observado o prazo para a lavratura do protesto.
- BO Tabelião de Protesto deverá sempre utilizar, antes de promover a intimação do devedor por seu portador ou qualquer outro meio permitido em lei, quando disponíveis os dados ou endereço eletrônico do devedor, de meio eletrônico ou aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz para enviar as intimações.
- CApós 05 (cinco) dias úteis contados da remessa da intimação na forma eletrônica sem que haja a comprovação do recebimento, deverá o Tabelião providenciar a intimação na forma permitida, seja por portador da serventia, ou qualquer outro meio permitido, por aviso de recebimento, contendo todos os elementos e identificação do título ou documento de dívida.
- DConsiderar-se-á devidamente cumprida a intimação eletrônica do devedor quando comprovado o seu recebimento e retorno da confirmação do recebimento, por meio da plataforma eletrônica ou outro meio equivalente.