Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
Gabarito: letra E. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), conforme o art. 4º, I, "a", da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), dispõe sobre o equilíbrio entre receitas e despesas, determinando o nível de equilíbrio geral. As demais alternativas apresentam distorções sobre o conteúdo e o alcance da LDO.
A LDO é uma lei anual que orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), estabelece metas e prioridades para o exercício subsequente e contém, entre outros, o Anexo de Metas Fiscais, que define metas de resultado primário e nominal, reforçando o equilíbrio fiscal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A LDO não se restringe ao Poder Executivo. O art. 1º, §3º, I, "a", da LRF determina que as disposições da lei alcançam todos os Poderes (Executivo, Legislativo, Judiciário) e o Ministério Público. A LDO deve conter critérios para limitação de empenho e demais regras que vinculam toda a Administração Pública.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A LDO estabelece regras para a elaboração da LOA do exercício seguinte, não do mesmo ano. Conforme o art. 165, §2º, da CF, a LDO compreenderá as metas e prioridades para o exercício financeiro subsequente. A LOA do ano corrente já foi elaborada com base na LDO do ano anterior.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A LDO não veta aumento de despesas com pessoal; ela pode estabelecer limites e condições para tais despesas, em consonância com a LRF (arts. 19-20). O "veto" é ato do Poder Executivo na sanção de leis, não conteúdo da LDO. A LDO apenas fixa diretrizes, sem poder de veto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A LDO indica prioridades de financiamento pelos agentes financeiros oficiais de fomento (bancos públicos), não por bancos privados. O art. 4º, I, da LRF não trata de bancos privados. O texto constitucional do art. 165, §2º, também se refere a "agentes financeiros oficiais de fomento".
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A LDO determina o nível de equilíbrio geral entre receitas e despesas, conforme expressamente previsto na LRF:
Art. 4, §2LC-101-2000
Art. 4º — "A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre: a) equilíbrio entre receitas e despesas;"
Esse equilíbrio é materializado no Anexo de Metas Fiscais, que estabelece metas de resultado primário e nominal, assegurando que a gestão fiscal seja responsável e sustentável.
Gabarito: letra E.