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Questão de Direito Administrativo — Administração Indireta — VUNESP 2024

Direito AdministrativoAdministração Indireta
Código
vu088177
Banca
VUNESP
Órgão
UNESP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
V - - Assistente de Informática II
Considere que a Universidade Estadual Paulista (Unesp) possui a natureza jurídica de autarquia. Com base nessa informação e no disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que
  1. Aos professores a ela vinculados poderão acumular até três cargos públicos, caso haja compatibilidade de horários.
  2. Ba sua criação foi autorizada por lei e implementada mediante a inscrição de seus atos constitutivos no cartório de registro de pessoas jurídicas civis.
  3. Cpode contar, em sua estrutura, com cargos em comissão, que serão exercidos exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, com atribuições de direção, chefia e assessoramento.
  4. Dos acréscimos pecuniários concedidos aos seus servidores poderão ser computados para fins de acréscimos ulteriores, caso haja autorização legal.
  5. Ea Unesp responde, de maneira objetiva, pelos que seus agentes causem, nessa qualidade, a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável em caso de dolo ou culpa.
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GabaritoE — a Unesp responde, de maneira objetiva, pelos que seus agentes causem, nessa qualidade, a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável em caso de dolo ou culpa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Autarquias – Regime Constitucional

Gabarito: letra E. A Unesp, como autarquia, é pessoa jurídica de direito público e, portanto, sujeita-se ao regime de responsabilidade civil objetiva do Estado, com direito de regresso contra o agente causador do dano em caso de dolo ou culpa, nos termos da Constituição Federal. As demais alternativas violam dispositivos constitucionais expressos.

A questão exige conhecimento dos incisos do art. 37 da CF e do regime jurídico das autarquias.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Constituição Federal veda a acumulação remunerada de cargos públicos, admitindo exceções restritas (art. 37, XVI). As hipóteses permitidas são: dois cargos de professor; um de professor com outro técnico ou científico; ou dois cargos de saúde. Em nenhuma delas se admite a acumulação de três cargos. Portanto, a alternativa está errada.

Art. 37, XVICF/88

Art. 37, XVI – “é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI”

Alternativa B — ❌ Incorreta

As autarquias são criadas diretamente por lei específica, independentemente de registro em cartório. O registro de atos constitutivos (art. 119 da Lei 6.015/1973) é requisito para a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado, não se aplicando às pessoas jurídicas de direito público, como as autarquias.

Art. 119Lei-6015

Art. 119 – “A existência legal das pessoas jurídicas só começa com o registro de seus atos constitutivos.” Parágrafo único – “Quando o funcionamento da sociedade depender de aprovação da autoridade, sem esta não poderá ser feito o registro.”

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 37, V, da CF distingue funções de confiança (exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo) dos cargos em comissão (destinados a servidores de carreira nos percentuais mínimos previstos em lei, mas não exclusivamente a eles). A alternativa inverte a regra: atribui aos cargos em comissão a característica de exclusividade que é própria das funções de confiança.

Art. 37, VCF/88

Art. 37, V – “as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.”

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre funções de confiança e cargos em comissão:

Característica

Função de Confiança

Cargo em Comissão

Ocupante

Exclusivamente servidor efetivo

Pode ser qualquer pessoa, mas lei exige percentual mínimo de servidores de carreira

Atribuições

Apenas direção, chefia e assessoramento

Apenas direção, chefia e assessoramento

A alternativa troca a característica da função de confiança para o cargo em comissão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 37, XIV, da CF veda expressamente a computação de acréscimos pecuniários para a concessão de novos acréscimos, não admitindo exceção sequer com autorização legal.

Art. 37, XIVCF/88

Art. 37, XIV – “os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.”

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

As autarquias, como pessoas jurídicas de direito público que integram a administração indireta, submetem-se ao mesmo regime de responsabilidade civil do Estado. A Constituição Federal consagra a responsabilidade objetiva (teoria do risco administrativo) para as pessoas jurídicas de direito público, pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, nessa qualidade, assegurado o direito de regresso contra o agente em caso de dolo ou culpa. Esse entendimento é pacífico na doutrina e jurisprudência, aplicando-se a todas as entidades da administração direta e indireta, inclusive às autarquias.

Gabarito: letra E.

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