Quadro da Execução de Restos a Pagar Não Processados
Gabarito: letra C. O Quadro da Execução de Restos a Pagar Não Processados inscritos em exercícios anteriores, previsto no Balanço Orçamentário (Lei 4.320/64, art. 102, § 2º, e MCASP), compreende exclusivamente os restos a pagar não processados de exercícios anteriores, excluindo o exercício imediatamente anterior, que não foram cancelados por terem seu prazo de validade prorrogado. As demais alternativas confundem o tipo de resto a pagar (processado vs. não processado) ou o período considerado.
A banca exige o conhecimento literal da estrutura do Balanço Orçamentário, que detalha os restos a pagar não processados com vigência prorrogada. A definição correta está na alternativa C.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o quadro compreende restos a pagar processados, quando, na verdade, são os não processados. Além disso, menciona "exceto os relativos ao exercício imediatamente anterior", o que está correto, mas o tipo está errado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também fala em restos a pagar processados e ainda restringe ao exercício imediatamente anterior, enquanto o quadro abrange os exercícios anteriores, excluindo o imediatamente anterior.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente: restos a pagar não processados de exercícios anteriores, exceto o imediatamente anterior, que não foram cancelados devido à prorrogação do prazo de validade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Fala em "despesas autorizadas pagas até o final do exercício", o que corresponde a despesas executadas, não a restos a pagar não processados.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Refere-se a despesas canceladas ou não reconhecidas, que não é o conteúdo do quadro.
Conclusão: A única alternativa que espelha a definição normativa é a letra C.