Questão de Direito Financeiro — Princípios Gerais de Direito Financeiro — VUNESP 2024
- Código
- vu088306
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- UNESP
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- V - - Contador
- Aexclusividade.
- Blegalidade.
- Cpublicidade.
- Dtransparência.
- Euniversalidade.
GabaritoD — transparência.
Gabarito: letra D. O princípio orçamentário da transparência, expressamente previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), exige a ampla divulgação do orçamento público, relatórios de execução orçamentária e gestão fiscal, e demais ações que permitam à sociedade acompanhar e fiscalizar as contas públicas. As demais alternativas referem-se a princípios orçamentários distintos, como exclusividade (impede a inclusão de matéria estranha ao orçamento), legalidade (exige autorização legislativa), publicidade (divulgação de atos oficiais) e universalidade (inclusão de todas as receitas e despesas).
A banca cobra o conhecimento específico do princípio da transparência na LRF. Diferentemente do princípio da publicidade (art. 37, CF), que é genérico, a transparência orçamentária é detalhada nos arts. 48 a 59 da LRF, com exigências de instrumentos como o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), além da participação popular e da divulgação em meios eletrônicos.
O princípio da exclusividade (art. 165, §8º, CF) veda a inclusão de dispositivos estranhos ao orçamento, não tendo relação com a divulgação ampla à sociedade ou a publicação de relatórios gerenciais.
O princípio da legalidade (art. 37, caput, CF) determina que a Administração só pode agir conforme a lei; embora fundamental, não trata da transparência ou divulgação dos documentos orçamentários.
O princípio da publicidade (art. 37, caput, CF) é mais amplo e impõe a divulgação oficial dos atos públicos. Contudo, a questão fala especificamente das "disposições contidas na LRF" relativas ao orçamento, que são tratadas sob o manto do princípio da transparência, mais específico e detalhado na Lei de Responsabilidade Fiscal.
A LRF, em seus arts. 48 a 59, consagra o princípio da transparência, exigindo a divulgação ampla e acessível do orçamento, dos relatórios de execução (RREO e RGF) e da gestão fiscal, além de prever a participação popular e a prestação de contas à sociedade.
O princípio da universalidade (art. 165, §5º, CF) determina que o orçamento deve conter todas as receitas e despesas, não estando relacionado à divulgação ou aos relatórios de gestão fiscal.
A diferença entre publicidade e transparência é sutil: a publicidade é a divulgação dos atos (genérica), enquanto a transparência no âmbito orçamentário exige que as informações sejam compreensíveis, tempestivas e à disposição da sociedade, inclusive com relatórios de prestação de contas e audiências públicas. Na LRF, o termo correto é transparência — a banca adora confundir com publicidade.
Gabarito: letra D.
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