Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — VUNESP 2024
Direito Financeiro›A Despesa Pública
Código
vu088307
Banca
VUNESP
Órgão
UNESP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
V - - Contador
A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito; dessa forma, a liquidação por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço, o contrato e a
Aautorização do solicitante.
Bclassificação institucional.
Cdisponibilidade em caixa.
Demenda parlamentar.
Enota de empenho.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — nota de empenho.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Liquidação da Despesa (Lei 4.320/1964)
Gabarito: letra E. A liquidação da despesa por fornecimentos ou serviços tem como base, além do contrato e dos comprovantes, a nota de empenho, conforme o art. 63, §2º, II da Lei 4.320/1964.
A questão cobra o conhecimento literal dos documentos que fundamentam a liquidação da despesa. A Lei 4.320/1964 estabelece três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento. A liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, e seus documentos-base estão listados no art. 63. Para fornecimentos ou serviços, o §2º do mesmo artigo determina:
Lei 4.320/1964:
Art. 63 – A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 2º – A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III – os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço.
Portanto, o termo que completa a lacuna é "nota de empenho".
1Empenho
2Liquidação
3Pagamento
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A – ❌ Incorreta
Autorização do solicitante – Não é documento previsto no art. 63, §2º. A liquidação se apoia em documentos formais da execução orçamentária, não em autorizações internas.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Classificação institucional – Refere-se à classificação da despesa por órgão/unidade orçamentária, não integra a base documental da liquidação.
Alternativa C – ❌ Incorreta
Disponibilidade em caixa – A liquidação antecede o pagamento; a disponibilidade de caixa é verificada na fase de pagamento, não na liquidação.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Emenda parlamentar – As emendas modificam a lei orçamentária, mas não são documentos de liquidação. A nota de empenho, sim, é o ato que reserva dotação e serve de base para a liquidação.
Alternativa E – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Nota de empenho – Documento que comprova a reserva da dotação orçamentária e é um dos pilares para verificação do direito do credor na fase de liquidação, conforme art. 63, §2º, II.