Transferência voluntária na Lei de Responsabilidade Fiscal
Gabarito: letra E. A definição legal de transferência voluntária está expressa no art. 25 da LC 101/2000: "a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde". Exatamente o que o enunciado descreve.
A questão é de memorização pura: a LRF conceitua diversos institutos no Capítulo I (art. 2º) e a transferência voluntária ganha definição própria no art. 25. As demais alternativas são termos genéricos ou definições de outros institutos que não correspondem ao conceito legal.
Art. 25LC-101-2000
Art. 25 — "Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde."
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Cooperação financeira" não é definida na LRF. O termo correto é transferência voluntária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Destinação de recursos públicos" é expressão genérica, sem conceito legal específico na LRF para esse contexto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Operações de crédito" têm definição própria no art. 29 da LRF (compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, etc.), e não se confundem com a transferência de recursos a fundo perdido.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Transferência interna de recursos públicos" não é termo utilizado na LRF. A lei usa "transferência voluntária" para a hipótese descrita.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 25, caput, da LC 101/2000, a definição é de transferência voluntária.
Gabarito: letra E.