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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — VUNESP 2024

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
vu088311
Banca
VUNESP
Órgão
UNESP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
V - - Contador
Para os efeitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou dos destinados ao Sistema Único de Saúde, é entendida como
  1. Acooperação financeira.
  2. Bdestinação de recursos públicos.
  3. Coperações de crédito.
  4. Dtransferência interna de recursos públicos.
  5. Etransferência voluntária.
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GabaritoE — transferência voluntária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Transferência voluntária na Lei de Responsabilidade Fiscal

Gabarito: letra E. A definição legal de transferência voluntária está expressa no art. 25 da LC 101/2000: "a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde". Exatamente o que o enunciado descreve.

A questão é de memorização pura: a LRF conceitua diversos institutos no Capítulo I (art. 2º) e a transferência voluntária ganha definição própria no art. 25. As demais alternativas são termos genéricos ou definições de outros institutos que não correspondem ao conceito legal.

Art. 25LC-101-2000

Art. 25 — "Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde."

Alternativa A — ❌ Incorreta

"Cooperação financeira" não é definida na LRF. O termo correto é transferência voluntária.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Destinação de recursos públicos" é expressão genérica, sem conceito legal específico na LRF para esse contexto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Operações de crédito" têm definição própria no art. 29 da LRF (compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, etc.), e não se confundem com a transferência de recursos a fundo perdido.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Transferência interna de recursos públicos" não é termo utilizado na LRF. A lei usa "transferência voluntária" para a hipótese descrita.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme art. 25, caput, da LC 101/2000, a definição é de transferência voluntária.

Gabarito: letra E.

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