Despesas com pessoal - Decreto Estadual 29.598/1989
Gabarito: letra D. De acordo com o Decreto Estadual n° 29.598/1989, as despesas com pessoal não devem exceder 75% do valor liberado pelo Tesouro do Estado. Assim, do montante hipotético de R$ 100.000.000,00, o limite é de R$ 75.000.000,00.
Alternativa A — ❌ Incorreta
R$ 6.000.000,00 corresponde a 6% do valor recebido, percentual muito inferior ao limite de 75% estabelecido pelo decreto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
R$ 24.000.000,00 equivale a 24% do valor, também abaixo do limite correto de 75%.
Alternativa C — ❌ Incorreta
R$ 50.000.000,00 representa 50% do valor, ainda inferior ao teto de 75%.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
R$ 75.000.000,00 é exatamente 75% do valor de R$ 100.000.000,00, limite máximo recomendado pelo Decreto Estadual n° 29.598/1989 para as despesas com pessoal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
R$ 85.000.000,00 corresponde a 85% do valor, ultrapassando o limite de 75% fixado pelo decreto.
Cálculo: 75% de R$ 100.000.000,00 = 0,75 × R$ 100.000.000,00 = R$ 75.000.000,00.
Gabarito: letra D.