Classificação da dívida flutuante – Lei 4.320/64
Gabarito: letra B. Os restos a pagar (excluídos os serviços da dívida), serviços da dívida a pagar, depósitos e débitos de tesouraria compõem, por expressa disposição legal, a dívida flutuante. A literalidade do art. 92 da Lei 4.320/64 resolve a questão.
Art. 92Lei-4320
Art. 92 — A dívida flutuante compreende:
I — os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
II — os serviços da dívida a pagar;
III — os depósitos;
IV — os débitos de tesouraria.
A banca exige o conhecimento direto do dispositivo, sem sofisticações. Vejamos cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
As dotações orçamentárias são autorizações de gasto previstas na lei orçamentária, não têm relação com a classificação da dívida. O erro é confundir o instrumento de planejamento (dotação) com a natureza jurídica da obrigação (dívida flutuante).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que determina o art. 92: todos os itens enumerados no enunciado integram o conceito de dívida flutuante, que é a dívida de curto prazo, não consolidada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Orçamento público é o documento que estima receitas e fixa despesas, não se confunde com os componentes da dívida. A alternativa troca o continente (orçamento) pelo conteúdo (dívida flutuante).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Créditos orçamentários (dotações, créditos adicionais) são autorizações legais de despesa; a dívida flutuante, por sua vez, representa obrigações já contraídas, e não autorizações.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Créditos extraorçamentários são recursos financeiros que transitam pelo caixa sem integrar o orçamento (ex.: cauções, consignações). Embora se assemelhem aos depósitos (que integram a dívida flutuante), o conceito mais amplo de crédito extraorçamentário não se confunde com o rol fechado do art. 92.
Gabarito: letra B.