Empenho da despesa pública – Lei 4.320/64
Gabarito: letra A. O empenho global de despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento é expressamente permitido pelo art. 60, § 3º da Lei 4.320/64. As demais alternativas apresentam distorções em relação ao texto legal.
A questão cobra o conhecimento literal dos dispositivos da Lei 4.320/64 sobre o empenho, especialmente os parágrafos do art. 60 e o art. 61.
Art. 60, §1Lei-4320
Art. 60 — É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
§ 1º — Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
§ 2º — Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.
§ 3º — É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
Art. 61 — Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a especificação e a importância da despesa, bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o art. 60, § 3º: "É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento". Portanto, está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a dispensa da nota de empenho se dá "por ordem do poder executivo". O § 1º do art. 60, porém, condiciona a dispensa a casos especiais previstos na legislação específica, e não a uma ordem discricionária do Executivo. A banca trocou o requisito legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há previsão de que o empenho seja "provisionado mensalmente". O empenho é um ato único que reserva a dotação antes da realização da despesa; a lei não estabelece periodicidade mensal para essa reserva.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 60, § 2º prevê o empenho "por estimativa" quando o montante não se possa determinar, e não quando for "estimado parcialmente". A expressão "parcialmente" desvirtua o sentido da norma, que trata da impossibilidade total de determinação do valor.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 61 exige que a nota de empenho contenha o nome do credor, a especificação e a importância da despesa. A lei não estabelece um regime de "temporariedade" para notas de empenho que omitam o credor; ao contrário, a falta de qualquer desses elementos torna o empenho irregular desde a origem.
Gabarito: letra A