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Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — VUNESP 2024

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
vu088317
Banca
VUNESP
Órgão
UNESP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
V - - Contador
Sobre empenho, é correto afirmar:
  1. Aé permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
  2. Bem casos especiais é dispensada a emissão da nota de empenho por ordem do poder executivo.
  3. Co empenho da despesa será provisionado mensalmente.
  4. Dpoderá ser, em casos especiais, realizada a previsão do empenho da despesa cujo montante for estimado parcialmente.
  5. Ea nota de empenho que não possui o nome do credor, apenas o valor estimado, será considerada como temporária até sua regularização.
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GabaritoA — é permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Empenho da despesa pública – Lei 4.320/64

Gabarito: letra A. O empenho global de despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento é expressamente permitido pelo art. 60, § 3º da Lei 4.320/64. As demais alternativas apresentam distorções em relação ao texto legal.

A questão cobra o conhecimento literal dos dispositivos da Lei 4.320/64 sobre o empenho, especialmente os parágrafos do art. 60 e o art. 61.

Art. 60, §1Lei-4320

Art. 60 — É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

§ 1º — Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

§ 2º — Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

§ 3º — É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

Art. 61 — Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a especificação e a importância da despesa, bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o art. 60, § 3º: "É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento". Portanto, está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a dispensa da nota de empenho se dá "por ordem do poder executivo". O § 1º do art. 60, porém, condiciona a dispensa a casos especiais previstos na legislação específica, e não a uma ordem discricionária do Executivo. A banca trocou o requisito legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não há previsão de que o empenho seja "provisionado mensalmente". O empenho é um ato único que reserva a dotação antes da realização da despesa; a lei não estabelece periodicidade mensal para essa reserva.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 60, § 2º prevê o empenho "por estimativa" quando o montante não se possa determinar, e não quando for "estimado parcialmente". A expressão "parcialmente" desvirtua o sentido da norma, que trata da impossibilidade total de determinação do valor.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 61 exige que a nota de empenho contenha o nome do credor, a especificação e a importância da despesa. A lei não estabelece um regime de "temporariedade" para notas de empenho que omitam o credor; ao contrário, a falta de qualquer desses elementos torna o empenho irregular desde a origem.


Gabarito: letra A

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