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Questão de Direito Financeiro — Orçamento e planejamento — VUNESP 2024

Direito FinanceiroOrçamento e planejamento
Código
vu088318
Banca
VUNESP
Órgão
UNESP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
V - - Contador
Sobre a programação da despesa, de acordo com a Lei n° 4.320/64, imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento, e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar. Dessa forma, a fixação das cotas atenderá o objetivo de
  1. Aidentificar cotas trimestrais que poderão ser alteradas durante o exercício, caso o limite da dotação e o comportamento da execução orçamentária seja prejudicado.
  2. Bna medida do possível, equilibrar receita e despesa provisionada, de modo a amortizar ao mínimo eventuais insuficiências de tesouraria.
  3. Csimular cotas trimestrais que poderão ser modificadas no decorrer do exercício, até o limite da dotação, sem modificar o comportamento da execução orçamentária com atenção a eventuais insuficiências de tesouraria.
  4. Dgarantir que a elaboração da despesa orçamentária do período levará em conta as receitas e despesas correntes.
  5. Eassegurar às unidades orçamentárias, em tempo útil, a soma de recursos necessários e suficientes à melhor execução do seu programa anual de trabalho.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — assegurar às unidades orçamentárias, em tempo útil, a soma de recursos necessários e suficientes à melhor execução do seu programa anual de trabalho.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Programação da despesa e cotas trimestrais (Lei 4.320/64)

Gabarito: letra E. Nos termos do Art. 48, alínea "a", da Lei n° 4.320/64, o objetivo da fixação das cotas trimestrais é "assegurar às unidades orçamentárias, em tempo útil, a soma de recursos necessários e suficientes a melhor execução do seu programa anual de trabalho". Esse comando literal da lei responde à questão. As demais alternativas ou se referem a outras possibilidades (alteração das cotas) ou distorcem o texto legal.

Art. 48Lei-4320

Art. 48 — A fixação das cotas a que se refere o artigo anterior atenderá aos seguintes objetivos: a) — assegurar às unidades orçamentárias, em tempo útil, a soma de recursos necessários e suficientes a melhor execução do seu programa anual de trabalho; b) — manter, durante o exercício, na medida do possível, o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, de modo a reduzir ao mínimo eventuais insuficiências de tesouraria.

Perceba que a lei lista dois objetivos. A alternativa E reproduz exatamente o primeiro (alínea "a"). Já a alternativa B tenta reproduzir o segundo, mas comete dois erros: usa "receita provisionada" (o correto é "receita arrecadada") e "amortizar" (o correto é "reduzir"). Além disso, a questão pede o objetivo da fixação das cotas, e a alternativa B seria uma possível resposta se estivesse correta, mas não está.

Analisemos cada uma:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a fixação das cotas atende ao objetivo de "identificar cotas trimestrais que poderão ser alteradas". Isso não é um objetivo; é uma possibilidade prevista no Art. 50 (as cotas podem ser alteradas durante o exercício). O objetivo da fixação é outro.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Conforme explicado, tenta reproduzir a alínea "b" do Art. 48, mas com erros textuais: "receita provisionada" (deveria ser "receita arrecadada") e "amortizar ao mínimo" (deveria ser "reduzir ao mínimo"). Portanto, está em desacordo com a literalidade da lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Menciona "simular cotas trimestrais que poderão ser modificadas". Novamente, não se trata de um objetivo, mas de uma característica das cotas (podem ser alteradas). O verbo "simular" também não consta na lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Fala em "garantir que a elaboração da despesa orçamentária do período levará em conta as receitas e despesas correntes". Esse não é o objetivo da fixação das cotas; as cotas são fixadas após a promulgação da LOA, e o Art. 48 não trata de "elaboração", mas de assegurar recursos para execução.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente a alínea "a" do Art. 48: "assegurar às unidades orçamentárias, em tempo útil, a soma de recursos necessários e suficientes à melhor execução do seu programa anual de trabalho". É a literalidade da lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca costuma explorar a existência de dois objetivos no Art. 48. O candidato pode se lembrar do segundo objetivo (equilíbrio entre receita e despesa) e marcar a alternativa B, mas ela está com redação incorreta. Além disso, as alternativas A e C misturam o Art. 50 (alteração das cotas) com o objetivo da fixação. Fique atento ao texto exato da lei.

Gabarito: letra E

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