Atos de Improbidade que Causam Lesão ao Erário (Art. 10 da Lei 8.429/1992)
Gabarito: letra D. O art. 10 da Lei 8.429/1992 (com redação dada pela Lei 14.230/2021) define como ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa que enseje perda patrimonial efetiva e comprovada. Dentre os incisos do art. 10, o inciso V descreve exatamente a conduta indicada na alternativa D: permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado. As demais alternativas correspondem a outras modalidades de improbidade.
Art. 10Lei-8429
"Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:"
Alternativa | Conduta Descrita | Tipo de Improbidade (Art. Lei 8.429/1992) | Fundamento Legal |
|---|
D (Gabarito) | Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado. | Lesão ao Erário | Art. 10, inciso V |
A | Frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, chamamento ou procedimento licitatório. | Atentado aos Princípios | Art. 11 |
B | Utilizar, em obra ou serviço particular, qualquer bem móvel, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades públicas. | Enriquecimento Ilícito | Art. 9, inciso VII |
C | Permitir ou empregar o trabalho de servidores, de empregados ou de terceiros contratados em processo licitatório. | Atentado aos Princípios (ou Lesão ao Erário, se houver prejuízo efetivo, mas sem previsão específica no art. 10) | Art. 11 (ou Art. 10, de forma genérica) |
E | Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza. | Enriquecimento Ilícito | Art. 9, inciso XI |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A conduta descrita — frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, chamamento ou procedimento licitatório — está prevista no art. 11 da Lei (atos que atentam contra os princípios da administração pública), e não como lesão ao erário. Enquadra-se na proteção aos princípios, independentemente de dano material efetivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Utilizar bem público em obra ou serviço particular é conduta típica de enriquecimento ilícito (art. 9, inciso VII da Lei), pois o agente aufere vantagem patrimonial indevida ao usar o bem para si. A lesão ao erário ocorre quando há perda patrimonial, mas o foco do art. 9 é o enriquecimento do agente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Permitir ou empregar o trabalho de servidores, empregados ou terceiros contratados em processo licitatório" não corresponde a nenhum inciso específico do art. 10. Pode ser enquadrada como ato atentatório aos princípios (art. 11) se houver desvio de finalidade, ou mesmo como lesão ao erário se causar prejuízo efetivo, mas a redação não se amolda à hipótese de lesão ao erário de forma direta. A banca considera que não se trata de lesão ao erário.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ Gabarito
A conduta de permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado é exatamente o inciso V do art. 10 da Lei 8.429/1992. Causa lesão ao erário porque a Administração paga mais do que o valor de mercado, gerando perda patrimonial efetiva.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública" é ato de enriquecimento ilícito (art. 9, inciso II da Lei). O agente obtém vantagem indevida em razão do cargo, e não há necessariamente lesão ao erário (pode haver, mas a tipificação principal é enriquecimento ilícito).
MNEMÔNICOSUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Gabarito: letra D.