Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — VUNESP 2024
Direito Administrativo›Serviços Públicos
Código
vu089505
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFESP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Administrador
O contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta, envolvendo apenas contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado, é denominado
Aconcessão patrocinada.
Bconcessão administrativa.
Cconcessão comum.
Dprivatização.
Econsórcio público.
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GabaritoB — concessão administrativa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Parceria Público-Privada – Modalidades de Concessão
Gabarito: letra B. A descrição do enunciado – contrato de prestação de serviços em que a Administração Pública é usuária direta e a contraprestação é exclusivamente pecuniária do parceiro público ao privado – corresponde exatamente ao conceito de concessão administrativa, nos termos do art. 2º, § 2º da Lei 11.079/2004.
A banca testa a distinção entre as modalidades de PPP. A lei federal define claramente cada uma:
Art. 2, §1Lei-11079
Art. 2º – “Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.”
§ 1º – “Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.”
§ 2º – “Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.”
§ 3º – “Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.”
Na concessão administrativa, não há cobrança de tarifa dos usuários; o parceiro privado é remunerado exclusivamente pelo parceiro público. Já na patrocinada, há dupla fonte de remuneração (tarifa + contraprestação). A concessão comum não envolve contraprestação pública.
Critério
Concessão Comum
Concessão Patrocinada (PPP)
Concessão Administrativa (PPP)
Usuário do serviço
Público em geral
Público em geral
Administração Pública (direta ou indireta)
Remuneração do parceiro privado
Tarifa cobrada dos usuários
Tarifa dos usuários + contraprestação pública
Exclusivamente contraprestação pública
Contraprestação pecuniária do parceiro público
Não há
Sim (adicional à tarifa)
Sim (única fonte)
Base legal
Lei 8.987/1995
Lei 11.079/2004, art. 2º, §1º
Lei 11.079/2004, art. 2º, §2º
Alternativa A — ❌ Incorreta
Concessão patrocinada. O enunciado diz que há apenas contraprestação pecuniária do parceiro público. Na patrocinada, a remuneração é composta por tarifa dos usuários acrescida de contraprestação pública (art. 2º, § 1º). Logo, não se enquadra.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Concessão administrativa. Exatamente o que o art. 2º, § 2º descreve: contrato em que a Administração Pública é a usuária direta e a contraprestação é paga unicamente pelo parceiro público ao privado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Concessão comum. Segundo o art. 2º, § 3º, a concessão comum não envolve contraprestação pecuniária do parceiro público. É financiada exclusivamente por tarifas dos usuários. Como o enunciado fala em contraprestação pública, está descartada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Privatização. Privatização é a transferência da titularidade de uma empresa ou serviço público para a iniciativa privada (alienação do controle acionário, por exemplo). Não se confunde com contrato de concessão ou PPP. Não há contraprestação pecuniária do poder público ao privado nesse conceito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Consórcio público. Consórcio público é um acordo entre entes federativos para a gestão associada de serviços públicos (Lei 11.107/2005). Não é um contrato de concessão com contraprestação pública ao setor privado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre concessão patrocinada e administrativa. A palavra-chave é “apenas contraprestação pecuniária do parceiro público” – se houvesse tarifa paga pelo usuário, seria patrocinada. Como não há menção a tarifa, é administrativa.