Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — VUNESP 2024
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
vu089581
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFESP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Sobre os contratos administrativos e a sua formalização, independentemente do prazo de duração, o contrato deverá conter cláusula que estabeleça o
Aíndice de reajustamento de preço com data-base vinculada à data do orçamento estimado, e poderá ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos.
Bpedido de repactuação de preços que será preferencialmente de 01 (um) quadrimestre, contado da data do fornecimento da documentação prevista.
Cencargo da fiança bancária emitida por seguradora ou instituição financeira devidamente autorizada a emitir, acrescido do título de capitalização custeado por pagamento único em data definida, com resgate pelo valor parcial.
Dvínculo entre o acordo, a convenção coletiva e o dissídio coletivo e a data-base à qual a gestão financeira da parceria esteja vinculada, para os custos decorrentes da mão de obra direta.
Epercentual dos dados financeiros constantes de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e hora de acesso.
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GabaritoA — índice de reajustamento de preço com data-base vinculada à data do orçamento estimado, e poderá ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Gabarito: letra A. A Lei 14.133/2021, em seu art. 92, §3º, determina que, independentemente do prazo de duração, o contrato deverá conter cláusula que estabeleça o índice de reajustamento de preço com data-base vinculada à data do orçamento estimado, podendo ainda prever mais de um índice específico ou setorial conforme a realidade de mercado. É exatamente o que afirma a alternativa A.
A banca explora a literalidade do dispositivo legal, que é específico e não se confunde com outras cláusulas facultativas ou aplicáveis apenas a certos tipos de contrato.
Lei 14.133/2021:
Art. 92, §3º — Independentemente do prazo de duração, o contrato deverá conter cláusula que estabeleça o índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado, e poderá ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o teor do art. 92, §3º da Lei 14.133/2021, que exige essa cláusula em todo contrato, independentemente do prazo. É a única que corresponde à obrigação genérica imposta pela lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O texto fala em "pedido de repactuação de preços que será preferencialmente de 01 (um) quadrimestre". A repactuação é prevista no art. 135 da mesma lei, mas seu prazo de resposta é preferencialmente de 1 (um) mês (art. 92, §6º), não quadrimestre. Além disso, a repactuação não é uma cláusula obrigatória independentemente do prazo; ela se aplica a contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona "fiança bancária emitida por seguradora ou instituição financeira" e "título de capitalização". A fiança bancária (art. 96, §1º, III) e o título de capitalização (art. 96, §1º, IV) são modalidades de garantia contratual, não cláusula obrigatória de reajuste. A garantia é exigível apenas quando prevista no edital (art. 96, caput), não sendo obrigatória em todo contrato.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Trata de "vínculo entre o acordo, a convenção coletiva e o dissídio coletivo e a data-base". Isso se refere ao art. 135, II, que trata da repactuação de contratos com predominância de mão de obra, não sendo uma cláusula obrigatória independentemente do prazo de duração.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Descreve "percentual dos dados financeiros constantes de pesquisa publicada em mídia especializada...". Esse é um dos parâmetros para estimativa de preço na licitação (art. 23, §1º, III), e não uma cláusula obrigatória do contrato.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura institutos: o candidato pode confundir a cláusula obrigatória de reajuste (art. 92, §3º) com outros dispositivos que tratam de repactuação (B), garantias (C), convenções coletivas (D) ou pesquisa de preços (E). O segredo é lembrar que a exigência independentemente do prazo é específica para o índice de reajustamento.