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Questão de Direito Marítimo — Normas da Autoridade Marítima - NORMAM — VUNESP 2024

Direito MarítimoNormas da Autoridade Marítima - NORMAM
Código
vu089665
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFESP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro | Engenharia Ambiental
O Capítulo 2 da NORMAM 20, e relativo à gestão da água de lastro, aplica-se
  1. Aexclusivamente às embarcações nacionais dotadas de tanques de Água de Lastro, que navegam em Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB).
  2. Bqualquer navio de guerra, navio auxiliar da Marinha ou qualquer outra embarcação de propriedade de um Estado ou operado por ele e utilizado, temporariamente, apenas em serviço governamental não comercial.
  3. Càs embarcações, nacionais ou estrangeiras, dotadas de tanques de Água de Lastro, que navegam em Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB).
  4. Dàs embarcações com tanques selados contendo Água de Lastro permanente não sujeita à descarga para o meio ambiente aquático, ou navios não projetados ou construídos para levar água de lastro.
  5. Eexclusivamente às embarcações estrangeiras dotadas de tanques de Água de Lastro, que navegam em Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB).
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GabaritoC — às embarcações, nacionais ou estrangeiras, dotadas de tanques de Água de Lastro, que navegam em Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB).

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