Questão de Direito Marítimo — Normas da Autoridade Marítima - NORMAM — VUNESP 2024
Direito MarítimoNormas da Autoridade Marítima - NORMAM
- Código
- vu089665
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- UNIFESP
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro | Engenharia Ambiental
O Capítulo 2 da NORMAM 20, e relativo à gestão da água de lastro, aplica-se
- Aexclusivamente às embarcações nacionais dotadas de tanques de Água de Lastro, que navegam em Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB).
- Bqualquer navio de guerra, navio auxiliar da Marinha ou qualquer outra embarcação de propriedade de um Estado ou operado por ele e utilizado, temporariamente, apenas em serviço governamental não comercial.
- Càs embarcações, nacionais ou estrangeiras, dotadas de tanques de Água de Lastro, que navegam em Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB).
- Dàs embarcações com tanques selados contendo Água de Lastro permanente não sujeita à descarga para o meio ambiente aquático, ou navios não projetados ou construídos para levar água de lastro.
- Eexclusivamente às embarcações estrangeiras dotadas de tanques de Água de Lastro, que navegam em Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB).