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Questão de Direito Ambiental — Resoluções do CONAMA — VUNESP 2024

Direito AmbientalResoluções do CONAMA
Código
vu089666
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFESP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro | Engenharia Ambiental
A Resolução CONAMA no 344/2004, que define diretrizes gerais e procedimentos mínimos para a avaliação do material a ser dragado em águas jurisdicionais brasileiras, é clara ao indicar que
  1. Anão é dispensado de classificação prévia o material oriundo de dragagens realizadas para atendimento a casos de emergência ou calamidade pública, decretadas oficialmente.
  2. Bé dispensado de classificação para disposição em águas marítimas o material a ser dragado no mar, em estuários e em baias com volume dragado igual ou inferior a 100.000.000 m³ , desde que todas as amostras coletadas apresentem porcentagem de areia igual ou superior a 60%.
  3. Cas análises físicas, químicas e biológicas previstas nessa Resolução deverão ser realizadas exclusivamente em laboratórios que possuam esses processos de análises credenciados pelo Instituto Biológico de São Paulo.
  4. Dpara efeito de classificação do material a ser dragado para disposição em terra, o mesmo deverá ser comparado aos valores orientadores, estabelecidos para solos, pela norma da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental-CETESB.
  5. Eo material dragado cuja concentração de qualquer dos poluentes identificados exceda o nível 4 estabelecido pela Resolução, somente poderá ser disposto em aterros, mediante prévia comprovação técnico- -cientifica e monitoramento do processo e da área de disposição.
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GabaritoD — para efeito de classificação do material a ser dragado para disposição em terra, o mesmo deverá ser comparado aos valores orientadores, estabelecidos para solos, pela norma da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental-CETESB.

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