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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2024

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu090024
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFESP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Contabilidade
Segundo a Lei no 14.133/21, assessorias e consultorias técnicas e auditorias financeiras e tributárias são exemplos de
  1. Abens e serviços comuns.
  2. Bserviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.
  3. Cserviços e fornecimentos contínuos.
  4. Dserviços não contínuos ou contratados por escopo.
  5. Eserviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 14.133/2021 – Serviços técnicos especializados

Gabarito: letra E. Assessorias e consultorias técnicas e auditorias financeiras e tributárias são expressamente classificadas como "serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual" (inciso XVIII, alínea 'c', do art. 6º da Lei nº 14.133/2021).

Art. 6Lei-14133

"serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual: aqueles realizados em trabalhos relativos a: ... c) assessorias e consultorias técnicas e auditorias financeiras e tributárias;"

A banca cobra o conhecimento da definição literal do inciso XVIII do art. 6º, que lista exaustivamente os trabalhos que se enquadram nessa categoria. Todas as demais alternativas correspondem a conceitos diversos previstos no mesmo artigo.

Alternativa

Classificação

Fundamento Legal

Característica Principal

A

Bens e serviços comuns

Art. 6º, XIII

Padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos

B

Serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra

Art. 6º, XVI

Empregados à disposição nas dependências do contratante

C

Serviços e fornecimentos contínuos

Art. 6º, XV

Necessários à manutenção da atividade administrativa

D

Serviços não contínuos ou contratados por escopo

Art. 6º, XVII

Prazo predeterminado para serviço específico

E

Serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual

Art. 6º, XVIII, "c"

Assessorias, consultorias técnicas e auditorias financeiras e tributárias

Alternativa A — ❌ Incorreta

"Bens e serviços comuns" (inciso XIII) são aqueles com padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos, como materiais de escritório padronizados. Assessorias técnicas não se enquadram por envolverem alta complexidade intelectual.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra" (inciso XVI) exigem que os empregados fiquem à disposição nas dependências do contratante, com compartilhamento de recursos vedado. Exemplo típico: serviços de limpeza e vigilância. Não é o caso dos serviços técnicos especializados.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Serviços e fornecimentos contínuos" (inciso XV) são aqueles necessários à manutenção da atividade administrativa, como contratos de energia elétrica ou manutenção predial. A continuidade da prestação não é o elemento distintivo dos serviços técnicos especializados.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Serviços não contínuos ou contratados por escopo" (inciso XVII) são aqueles com prazo predeterminado para realização de um serviço específico, como uma reforma ou um evento. Assessorias e consultorias podem ser contratadas por escopo, mas o que as define é a natureza intelectual, não a periodicidade.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que dispõe o art. 6º, inciso XVIII, alínea 'c'. A lei elenca expressamente assessorias e consultorias técnicas e auditorias financeiras e tributárias como exemplos de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual. Portanto, a alternativa está correta.

Gabarito: letra E

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