Lei 14.133/2021 – Serviços técnicos especializados
Gabarito: letra E. Assessorias e consultorias técnicas e auditorias financeiras e tributárias são expressamente classificadas como "serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual" (inciso XVIII, alínea 'c', do art. 6º da Lei nº 14.133/2021).
Art. 6Lei-14133
"serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual: aqueles realizados em trabalhos relativos a: ... c) assessorias e consultorias técnicas e auditorias financeiras e tributárias;"
A banca cobra o conhecimento da definição literal do inciso XVIII do art. 6º, que lista exaustivamente os trabalhos que se enquadram nessa categoria. Todas as demais alternativas correspondem a conceitos diversos previstos no mesmo artigo.
Alternativa | Classificação | Fundamento Legal | Característica Principal |
|---|
A | Bens e serviços comuns | Art. 6º, XIII | Padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos |
B | Serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra | Art. 6º, XVI | Empregados à disposição nas dependências do contratante |
C | Serviços e fornecimentos contínuos | Art. 6º, XV | Necessários à manutenção da atividade administrativa |
D | Serviços não contínuos ou contratados por escopo | Art. 6º, XVII | Prazo predeterminado para serviço específico |
E | Serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual | Art. 6º, XVIII, "c" | Assessorias, consultorias técnicas e auditorias financeiras e tributárias |
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Bens e serviços comuns" (inciso XIII) são aqueles com padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos, como materiais de escritório padronizados. Assessorias técnicas não se enquadram por envolverem alta complexidade intelectual.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra" (inciso XVI) exigem que os empregados fiquem à disposição nas dependências do contratante, com compartilhamento de recursos vedado. Exemplo típico: serviços de limpeza e vigilância. Não é o caso dos serviços técnicos especializados.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Serviços e fornecimentos contínuos" (inciso XV) são aqueles necessários à manutenção da atividade administrativa, como contratos de energia elétrica ou manutenção predial. A continuidade da prestação não é o elemento distintivo dos serviços técnicos especializados.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Serviços não contínuos ou contratados por escopo" (inciso XVII) são aqueles com prazo predeterminado para realização de um serviço específico, como uma reforma ou um evento. Assessorias e consultorias podem ser contratadas por escopo, mas o que as define é a natureza intelectual, não a periodicidade.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe o art. 6º, inciso XVIII, alínea 'c'. A lei elenca expressamente assessorias e consultorias técnicas e auditorias financeiras e tributárias como exemplos de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual. Portanto, a alternativa está correta.
Gabarito: letra E