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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — VUNESP 2025

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
vu090960
Banca
VUNESP
Órgão
ARSESP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente de Suporte à Regulação
A Lei Complementar n° 1.413, de 23 de setembro de 2024, estabelece o regime jurídico das agências reguladoras estaduais em São Paulo, incluindo a ARSESP.Em relação a esse diploma legal, assinale a alternativa correta.
  1. AOs dirigentes das agências são nomeados diretamente pelo Governador do Estado, sem necessidade de sabatina ou aprovação pela Assembleia Legislativa.
  2. BO mandato dos diretores é vitalício, o que garante independência plena em relação ao Poder Executivo.
  3. CAs decisões técnicas das agências estão sujeitas à revisão hierárquica das Secretarias de Estado vinculadas, que podem reformá-las a qualquer tempo.
  4. DA lei prevê que a função regulatória pode ser delegada a entidades privadas mediante contrato de gestão, como forma de ampliar a eficiência administrativa.
  5. EAs agências reguladoras estaduais possuem natureza de autarquias em regime especial, com autonomia administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial.
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GabaritoE — As agências reguladoras estaduais possuem natureza de autarquias em regime especial, com autonomia administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Agências Reguladoras Estaduais (Lei Complementar n° 1.413/2024 – SP)

Gabarito: letra E. As agências reguladoras estaduais, a exemplo das federais, possuem natureza jurídica de autarquias em regime especial, o que lhes confere autonomia administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial, conforme entendimento doutrinário e da legislação aplicável (Lei nº 13.848/2019 e leis estaduais correlatas). A alternativa E espelha exatamente essa classificação. As demais alternativas incorrem em erros sobre o processo de nomeação, a duração do mandato, a possibilidade de revisão hierárquica e a delegação a entes privados.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Os dirigentes das agências reguladoras não são nomeados livremente pelo Chefe do Executivo; necessitam de sabatina e aprovação pela Assembleia Legislativa, conforme o regime especial que garante sua independência. A ausência de aprovação legislativa violaria a autonomia e o controle político.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O mandato dos diretores não é vitalício, mas sim de mandato fixo (investidura a termo). A vitaliciedade é incompatível com o controle temporário e a renovação periódica; a estabilidade durante o mandato é garantida, mas não é vitalícia.

Alternativa C — ❌ Incorreta

As decisões técnicas das agências reguladoras são dotadas de caráter final, não estando sujeitas a revisão hierárquica pelas Secretarias de Estado. A lei confere autonomia decisória, de modo que a Administração Direta não pode reformar suas decisões técnicas a qualquer tempo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A função regulatória é indelegável a entidades privadas, por ser atividade típica de Estado. A lei não prevê tal delegação; os contratos de gestão podem ser firmados com entidades do terceiro setor para outras finalidades, mas não para a regulação.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

As agências reguladoras são autarquias de regime especial, com autonomia administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial. Esse é o entendimento consolidado: a Lei nº 13.848/2019 (federal) e as leis estaduais correspondentes estabelecem essa natureza. A LC nº 1.413/2024 segue o mesmo padrão.

Gabarito: letra E

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