Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — VUNESP 2025
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
vu090975
Banca
VUNESP
Órgão
ARSESP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente de Suporte à Regulação
Municípios limítrofes constituíram um consórcio público com o objetivo de explorar, de forma conjunta, o serviço de transporte público urbano de passageiros. A iniciativa buscou aproveitar a proximidade entre as cidades e os ganhos de escala para aprimorar a prestação do serviço, considerando que, em razão da interdependência econômica existente, há um intenso fluxo diário de pessoas entre os municípios. Para melhorar a fiscalização do contrato, contudo, os municípios pretendem firmar um convênio com a agência reguladora estadual, a fim de que esta exerça essa atividade. Antes de uma reunião sobre o assunto, o diretor da agência reguladora solicita que Fabiana elabore um resumo com os principais aspectos técnicos do tema.Com base na situação hipotética e no disposto na Lei n° 11.107/2005, Fabiana poderá apontar corretamente que
Aa celebração do convênio deve ser feita diretamente pela agência com os Municípios, pois o consórcio não tem personalidade jurídica própria.
Bo convênio pode ser celebrado com o consórcio, que possui personalidade jurídica de direito público e integra a administração direta dos entes consorciados.
Ca Lei veda, expressamente, que os consórcios celebrem contratos de concessão de serviços públicos, por se tratar de competência indelegável.
Dcaso um dos municípios se retire do consórcio, ele não deverá ser necessariamente extinto.
Ea fiscalização do contrato não pode ser delegada à agência, pois é atribuição exclusiva do Tribunal de Contas da União avaliar a regularidade da concessão e da execução do serviço.
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GabaritoD — caso um dos municípios se retire do consórcio, ele não deverá ser necessariamente extinto.
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Consórcios públicos – Lei 11.107/2005
Gabarito: letra D. De acordo com a Lei nº 11.107/2005, que disciplina os consórcios públicos, a retirada de um ente consorciado não implica a extinção automática do consórcio, salvo se o contrato de consórcio dispuser em contrário. A alternativa D reproduz essa regra com exatidão.
A banca testa o conhecimento sobre a personalidade jurídica dos consórcios, a possibilidade de celebração de convênios e contratos, e as consequências da retirada de um ente. O ponto central é saber que o consórcio público possui personalidade jurídica própria (de direito público ou privado) e que sua existência não depende da permanência de todos os entes originais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o consórcio não tem personalidade jurídica própria, o que contraria o art. 1º, §1º da Lei 11.107/2005: o consórcio público adquire personalidade jurídica de direito público ou de direito privado mediante a observância dos requisitos legais. Portanto, o convênio pode ser celebrado com o consórcio, e não diretamente com os municípios.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora acerte que o consórcio tem personalidade jurídica de direito público (quando constituído sob essa forma), erra ao afirmar que ele integra a administração direta dos entes consorciados. O art. 6º, §1º da Lei 11.107/2005 estabelece que o consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes consorciados.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a Lei veda expressamente a celebração de contratos de concessão pelos consórcios. Na verdade, os consórcios públicos podem sim ser delegatários ou concessionários de serviços públicos, desde que haja previsão no contrato de consórcio e observância das normas aplicáveis. Não há vedação genérica.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 11 da Lei 11.107/2005 dispõe que "a retirada ou a exclusão de ente consorciado não implicará a extinção do consórcio público, salvo disposição em contrário do contrato de consórcio". Portanto, a saída de um município não acarreta necessariamente o fim do consórcio; ele pode continuar com os demais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A fiscalização da execução do contrato de concessão é atribuição do poder concedente (no caso, o consórcio ou os municípios), podendo ser delegada a uma agência reguladora por convênio. A competência do Tribunal de Contas (TCU ou TCE) é de controle externo e fiscalização contábil, financeira e orçamentária, não de fiscalização operacional cotidiana. Além disso, tratando-se de serviço local (transporte urbano), a fiscalização é de âmbito municipal/estadual, não da União.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os principais pontos da Lei 11.107/2005: personalidade jurídica própria (art. 1º, §1º), integração na administração indireta (art. 6º, §1º), possibilidade de contratar concessões (art. 2º, III), e a regra de que a retirada de ente não extingue o consórcio (art. 11). Esses são os dispositivos mais cobrados em provas.