A Lei de Acesso à Informação (Lei no 12.527/11) dispõe que o tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.Com base na referida lei, é correto afirmar que tais informações pessoais, quando relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem,
Asão classificadas como ultrassecretas.
Ba restrição ao seu acesso por terceiros poderá, excepcionalmente, ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido.
Cpodem ser divulgadas, sem o consentimento dos particulares, caso não haja risco de dano.
Dpodem ser divulgadas para a realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, ainda que haja identificação da pessoa a quem as informações se referirem.
Eterão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos.
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GabaritoE — terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Acesso à Informação – Informações Pessoais
Gabarito: letra E. Conforme o art. 31, §1º, I, da Lei 12.527/2011, as informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem têm acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 anos – exatamente o que a alternativa E afirma. As demais alternativas divergem da literalidade da lei.
A questão testa a literalidade do art. 31 e seus parágrafos. A banca espera que o candidato conheça a regra específica das informações pessoais, que não se confundem com as informações classificadas em graus de sigilo (ultrassecreto, secreto, reservado).
Informações pessoais (art. 31, LAI)
1Natureza
Intimidade, vida privada, honra, imagem
2Regra de acesso
Acesso restrito
Independente de classificação de sigilo
Prazo máximo: 100 anos
3Exceções (divulgação sem consentimento)
Previsão legal
Estatísticas e pesquisas científicas
Vedada identificação da pessoa
4Vedações
Prejudicar apuração de irregularidades
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que tais informações são classificadas como ultrassecretas. O art. 31, §1º, I diz que o acesso a essas informações é restrito independentemente de classificação de sigilo. Logo, não há grau de sigilo; a restrição decorre da natureza pessoal, não de classificação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a restrição de acesso pode ser invocada para prejudicar processo de apuração de irregularidades. O art. 31, §4º veda expressamente esse uso:
Art. 31, §4Lei-12527
Art. 31, §4º – "A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que podem ser divulgadas sem consentimento caso não haja risco de dano. A divulgação depende de previsão legal ou consentimento expresso (art. 31, §1º, II). A ausência de risco não é condição legal para dispensar o consentimento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que podem ser divulgadas para estatísticas e pesquisas científicas de interesse público, ainda que haja identificação da pessoa. O art. 31, §3º, II permite o uso sem consentimento, mas veda a identificação:
Art. 31, §3Lei-12527
Art. 31, §3º, II – "à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem;"
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 31, §1º, I:
Art. 31, §1Lei-12527
Art. 31, §1º – "As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:" I – terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem;"