Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2025
Direito Administrativo›Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu090983
Banca
VUNESP
Órgão
ARSESP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente de Suporte à Regulação
Considere que uma autarquia, em edital destinado à reforma e ampliação de sua sede administrativa, opte por adotar um regime de contratação em que o contratado será responsável pela elaboração e desenvolvimento dos projetos básico e executivo, pela execução de obras e serviços de engenharia, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços especiais, bem como pela realização de montagem, testes, pré-operação e demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.Com base nessa descrição e no disposto na Lei n° 14.133/2021, é correto afirmar que será adotado o(a)
Aempreitada por preço unitário.
Bempreitada por preço global.
Cregime de contratação integrada.
Dregime de contratação semi-integrada.
Econtratação por tarefa.
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GabaritoC — regime de contratação integrada.
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Regimes de execução indireta na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra C. A descrição do enunciado corresponde exatamente ao conceito de contratação integrada previsto no art. 6º, XXXII da Lei 14.133/2021: o contratado elabora e desenvolve os projetos básico e executivo, executa obras e serviços de engenharia, fornece bens ou presta serviços especiais, e realiza montagem, testes, pré-operação e demais operações necessárias à entrega final do objeto. As demais alternativas referem-se a outros regimes com responsabilidades diferentes.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca contratação integrada por semi-integrada. Na semi-integrada (art. 6º, XXXIII), o contratado desenvolve apenas o projeto executivo (o básico já é fornecido pela Administração). Já na integrada, ele é responsável por ambos os projetos (básico e executivo), exatamente como no enunciado. Fique atento a essa diferença! 💪
Regime de Execução Indireta (Lei 14.133/2021)
Responsabilidade pelo Projeto Básico
Responsabilidade pelo Projeto Executivo
Responsabilidade pela Execução da Obra/Serviço
Previsão Legal
Contratação Integrada (Gabarito)
Contratado
Contratado
Contratado
Art. 6º, XXXII
Contratação Semi-integrada
Administração
Contratado
Contratado
Art. 6º, XXXIII
Empreitada por Preço Global
Administração
Administração
Contratado
Art. 6º, XXIX
Empreitada por Preço Unitário
Administração
Administração
Contratado (por unidade)
Art. 6º, XXVIII
Contratação por Tarefa
Administração
Administração
Contratado (por tarefa)
Art. 6º, XXXI
Alternativa A — ❌ Incorreta
A empreitada por preço unitário (art. 6º, XXVIII) é a contratação da execução por preço certo de unidades determinadas (ex.: por metro quadrado). Não abrange a elaboração de projetos básico e executivo, que no caso são de responsabilidade do contratado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A empreitada por preço global (art. 6º, XXIX) é a contratação por preço certo e total, mas também não inclui a elaboração dos projetos. O contratado apenas executa o que foi projetado pela Administração.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 6º, XXXII da Lei 14.133/2021, a contratação integrada é o regime em que o contratado é responsável por "elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto". A descrição do enunciado é idêntica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A contratação semi-integrada (art. 6º, XXXIII) difere por deixar a cargo do contratado apenas o projeto executivo; o projeto básico é de responsabilidade da Administração. Como o enunciado atribui ao contratado a elaboração de ambos os projetos, não se enquadra nesse regime.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A contratação por tarefa (art. 6º, XXXI) é destinada a pequenos trabalhos com fornecimento de mão de obra, com ou sem materiais, por preço certo. Não se aplica a uma reforma e ampliação de sede com todas as etapas descritas.