Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — VUNESP 2025
- Código
- vu090984
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- ARSESP
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Agente de Suporte à Regulação
- Acaducidade.
- Brevogação.
- Canulação.
- Ddecadência.
- Ecassação.
GabaritoE — cassação.
Gabarito: letra E. O ato administrativo que concede um direito ao particular, com condições, deve ser extinto por cassação quando o beneficiário descumpre essas condições. A doutrina administrativa define cassação como o desfazimento do ato em razão do descumprimento de obrigações pelo destinatário, diferentemente de caducidade (lei superveniente), revogação (conveniência e oportunidade), anulação (ilegalidade) e decadência (perda do direito de anular).
A questão exige distinguir as formas de extinção dos atos administrativos. Vejamos cada alternativa:
Forma de Extinção | Causa | Exemplo | Aplicação ao Caso |
|---|---|---|---|
Cassação | Descumprimento de condições pelo beneficiário | Licença de construção cassada por violação de normas de segurança | Correta: particular descumpriu as condições fixadas no ato |
Caducidade | Lei superveniente torna inviável a manutenção do ato | Alvará de funcionamento extinto por nova lei de zoneamento | Incorreta: não houve alteração legislativa |
Revogação | Conveniência e oportunidade (mérito administrativo) | Permissão de uso revogada por interesse público superveniente | Incorreta: o ato permaneceria conveniente se cumpridas as condições |
Anulação | Ilegalidade na origem do ato | Ato concedido sem competência ou com objeto ilícito | Incorreta: o ato foi concedido legalmente |
Decadência | Perda do direito de a Administração anular seus próprios atos (art. 54, Lei 9.784/99) | Prazo de 5 anos para anular ato favorável ao particular | Incorreta: não se relaciona com descumprimento de condições |
A caducidade ocorre quando uma lei posterior torna inviável a manutenção da situação anteriormente permitida. No caso, não houve alteração legislativa, mas simples descumprimento de condições pelo particular.
A revogação é o desfazimento de ato legal por motivos de conveniência e oportunidade (mérito administrativo). Aqui, o ato permaneceria conveniente se cumpridas as condições; o problema é o inadimplemento do beneficiário.
A anulação incide sobre atos ilegais, ou seja, com vício de origem. O ato foi concedido legalmente; a ilegalidade posterior é do particular, não do ato em si.
A decadência é a perda do direito de a Administração anular seus próprios atos, prevista no art. 54 da Lei 9.784/99. Não se relaciona com descumprimento de condições pelo administrado.
A cassação é a extinção do ato administrativo quando o destinatário deixa de cumprir as condições necessárias para a manutenção do direito. Exemplo clássico: concessão de licença para construção com condições de segurança; se o construtor as viola, a licença é cassada. Na situação hipotética, o particular descumpriu as condições fixadas no ato, logo, a extinção ocorre por cassação.
Decore a associação: cassação = descumprimento de condições pelo beneficiário; caducidade = lei nova torna o ato inviável; revogação = conveniência administrativa; anulação = ilegalidade na origem. Na prova, leia atentamente o motivo da extinção.
R3D2
Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações
— Espécies de atos administrativos normativos
Gabarito: letra E.
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