Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — VUNESP 2025
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
vu090985
Banca
VUNESP
Órgão
ARSESP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente de Suporte à Regulação
Considere que um órgão colegiado do Estado de São Paulo, detentor de competência legal para expedir atos normativos que regulem direitos e deveres dos administrados, pretenda delegar essa atribuição a outra autoridade, considerada tecnicamente mais adequada para editar tais atos.Com base na situação hipotética e no disposto na Lei n° 10.177/1998, é correto afirmar que
Aa competência, em função da matéria, não pode ser delegada.
Ba competência poderá ser delegada, se o delegatário for de igual ou inferior hierarquia.
Ca competência poderia ser delegada, se não tivesse sido conferida a um órgão colegiado.
Dpode ser delegada, desde que a órgão hierarquicamente inferior.
Enão pode ser delegada, pois as atribuições são conferidas aos órgãos por lei, não podendo ser alteradas por atos administrativos.
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GabaritoA — a competência, em função da matéria, não pode ser delegada.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Delegação de Competência na Lei 10.177/1998 (SP)
Gabarito: letra A. A competência para editar atos normativos (que regulam direitos e deveres dos administrados) é indelegável, conforme a Lei estadual 10.177/1998, que, em linha com o art. 13, I, da Lei federal 9.784/1999, veda a delegação de "edição de atos de caráter normativo". Assim, o órgão colegiado não pode transferir essa atribuição a outra autoridade, ainda que tecnicamente mais adequada.
A banca testa o conhecimento sobre os limites da delegação de competência na Administração Pública. A regra geral é que a competência administrativa é delegável, mas há exceções expressas: atos normativos, decisão de recursos administrativos e matérias de competência exclusiva. No caso, a situação envolve ato normativo, que se enquadra na primeira vedação.
Alternativa
Afirmação sobre delegação
Correta?
Justificativa
A
A competência, em função da matéria, não pode ser delegada.
✅
A edição de atos normativos é indelegável por lei (Lei 10.177/1998 e Lei 9.784/1999), independentemente de hierarquia.
B
A competência poderá ser delegada, se o delegatário for de igual ou inferior hierarquia.
❌
A vedação é absoluta para atos normativos; a hierarquia não afasta a proibição legal.
C
A competência poderia ser delegada, se não tivesse sido conferida a um órgão colegiado.
❌
A natureza colegiada é irrelevante; a vedação atinge qualquer órgão ou autoridade com competência normativa.
D
Pode ser delegada, desde que a órgão hierarquicamente inferior.
❌
A hierarquia inferior não autoriza a delegação de atos normativos, que é proibida em qualquer nível.
E
Não pode ser delegada, pois as atribuições são conferidas aos órgãos por lei, não podendo ser alteradas por atos administrativos.
❌
A regra geral é a delegabilidade; a vedação específica para atos normativos decorre de lei, não da mera legalidade da atribuição.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A competência determinada em razão da matéria (no caso, atos normativos) não pode ser delegada. Tanto a Lei 10.177/1998 quanto a Lei 9.784/1999 preveem que "não podem ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo". A alternativa está correta ao afirmar que a competência, em função da matéria, não pode ser delegada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a competência poderá ser delegada se o delegatário for de igual ou inferior hierarquia. Contudo, a impossibilidade decorre do tipo de ato (normativo), não da hierarquia. A vedação é absoluta para essa espécie de ato, independentemente do nível hierárquico do destinatário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sugere que a competência poderia ser delegada se não tivesse sido conferida a um órgão colegiado. O fato de o órgão ser colegiado é irrelevante para a regra; a vedação atinge qualquer autoridade ou órgão que detenha competência para editar atos normativos. Um órgão singular também não poderia delegar tal atribuição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que pode ser delegada, desde que a órgão hierarquicamente inferior. Novamente, a hierarquia não é o critério. A lei proíbe a delegação de atos normativos a qualquer destinatário, seja inferior, igual ou superior – aliás, a delegação para superior é excepcional (avocação) e também não se aplica a atos normativos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma genericamente que não pode ser delegada porque as atribuições são conferidas por lei e não podem ser alteradas por atos administrativos. Essa afirmação é imprecisa: a delegação é permitida para muitas atribuições legais (desde que não haja vedação expressa). O que impede a delegação no caso é a natureza normativa do ato, e não o simples fato de a atribuição vir da lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a regra geral (delegação é possível para atos administrativos comuns) e a exceção (atos normativos são indelegáveis). O candidato pode ser seduzido pelas alternativas B ou D, que parecem corretas à luz do princípio hierárquico. Lembre-se: lei específica veda a delegação de atos normativos – guarde essa exceção!
MNEMÔNICO
CENORA
CECompetência ExclusivaNOEdição de atos NormativosRADecisão de Recurso Administrativo — atos que NÃO admitem delegação
Atos administrativos indelegáveis (art. 13 Lei 9.784/99)