Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — VUNESP 2025
- Código
- vu090988
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- ARSESP
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Agente de Suporte à Regulação
- Aregulamentar.
- Bdisciplinar.
- Cde polícia.
- Dhierárquico.
- Esoberano.
GabaritoB — disciplinar.
Gabarito: letra B. A aplicação de multa a concessionária por infração contratual decorre do poder disciplinar da Administração, que autoriza a imposição de sanções a agentes públicos e a particulares que mantenham vínculo especial com o Estado (como delegatários de serviços públicos, contratados e permissionários) em razão de infrações funcionais ou contratuais.
A situação descrita envolve uma concessionária de serviço público que descumpriu obrigações contratuais, gerando infração grave. A ARSESP, como poder concedente, aplica multa com base nesse vínculo contratual. O poder disciplinar abrange justamente a punição de quem se sujeita a uma relação especial de sujeição com a Administração, como ocorre nos contratos administrativos e na delegação de serviços públicos.
Poder da Administração | Conceito | Aplicação na Situação Hipotética | Relação com a Multa |
|---|---|---|---|
Disciplinar | Apura infrações e aplica penalidades a agentes públicos e particulares com vínculo especial (contratual, delegação). | A concessionária possui vínculo contratual com a ARSESP (poder concedente). | A multa decorre diretamente desse vínculo, por infração contratual grave. |
Regulamentar | Edição de normas complementares à lei (decretos, regulamentos). | A ARSESP não está editando norma, mas aplicando sanção concreta. | A multa é ato individual e punitivo, não normativo. |
De Polícia | Condiciona e limita direitos individuais em prol do interesse público (fiscalização geral). | A fiscalização de concessionárias pode envolver polícia, mas a multa aqui é contratual. | A multa decorre do contrato, não da atividade de polícia geral sobre particulares. |
Hierárquico | Subordinação entre órgãos e agentes da mesma estrutura administrativa. | Não há hierarquia entre ARSESP e concessionária (pessoas jurídicas distintas). | A multa não se funda em subordinação, mas no contrato. |
Soberano | Poder inerente ao Estado, exercido independentemente de lei (ex.: expulsão de estrangeiros). | A multa é ato administrativo típico, previsto em lei e contrato. | Não se aplica à relação contratual com concessionária. |
O poder regulamentar consiste na edição de normas complementares à lei (decretos, regulamentos), e não na aplicação concreta de sanções. A multa é um ato administrativo individual e punitivo, não normativo.
O poder disciplinar é o instrumento pelo qual a Administração apura infrações e aplica penalidades aos seus agentes e a particulares ligados por vínculo contratual ou de delegação. A aplicação da multa à concessionária enquadra-se perfeitamente nesse poder.
O poder de polícia condiciona e limita o exercício de direitos individuais em prol do interesse público (fiscalização de atividades privadas, vigilância sanitária, trânsito, etc.). Embora a fiscalização de concessionárias envolva aspectos de polícia, a multa por infração contratual decorre do vínculo especial (contrato), e não da atividade de polícia geral. A concessionária não é um particular qualquer; é parceira contratual da Administração.
O poder hierárquico decorre da subordinação entre órgãos e agentes da mesma estrutura administrativa. Não há hierarquia entre a ARSESP e a concessionária – são pessoas jurídicas distintas, ligadas por um contrato. A multa não se funda em subordinação, mas no contrato.
O poder soberano não é um poder administrativo típico; refere-se à soberania do Estado. A aplicação de multa contratual não se confunde com atos de soberania (como declaração de guerra, celebração de tratados). A soberania é predicado do Estado, mas a sanção tem fundamento no poder disciplinar.
A banca pode tentar confundir o poder disciplinar com o poder de polícia, pois ambos envolvem sanções. A diferença crucial é o vínculo especial: o poder de polícia incide sobre particulares sem vínculo, enquanto o disciplinar exige relação de sujeição (contrato, cargo, delegação). Em contratos de concessão, a multa é disciplinar, não de polícia.
Para identificar o poder disciplinar na prova, pergunte-se: "há um vínculo contratual ou de cargo entre a Administração e o sancionado?" Se sim, é disciplinar; se é mero particular sem vínculo, é poder de polícia.
Gabarito: letra B.
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