Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — VUNESP 2025
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
vu090989
Banca
VUNESP
Órgão
ARSESP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente de Suporte à Regulação
De acordo com a Lei Complementar no 914/2002, a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP, é uma autarquia de regime especial, vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes, do Estado de São Paulo.Diante dessas informações, é correto afirmar que
Aa Secretaria de Estado dos Transportes também é uma autarquia.
Ba ARTESP integra a Administração Indireta, e o seu regime jurídico especial lhe confere independência, frente à Administração Direta.
Ca Secretaria de Estado dos Transporte integra a Administração Direta, e a ARTESP, à Administração Indireta.
Da ARTESP integra a Administração Direta.
Ea ARTESP foi criada em consequência do processo de desconcentração administrativa.
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GabaritoC — a Secretaria de Estado dos Transporte integra a Administração Direta, e a ARTESP, à Administração Indireta.
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Organização da Administração Pública – Administração Direta e Indireta
Gabarito: letra C. A Secretaria de Estado dos Transportes é órgão da Administração Direta estadual, enquanto a ARTESP, como autarquia de regime especial, integra a Administração Indireta. A distinção entre Administração Direta (pessoas políticas e seus órgãos) e Indireta (entidades com personalidade jurídica própria criadas por lei) é o cerne da questão.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa B afirma que a ARTESP possui "independência frente à Administração Direta". Embora as agências reguladoras tenham maior autonomia (mandato fixo dos dirigentes, estabilidade), elas não são independentes – permanecem vinculadas ao ente criador e sujeitas a controle finalístico (supervisão ministerial). O termo "independência" é o gatilho da armadilha.
Critério
Administração Direta
Administração Indireta
Composição
Pessoas políticas (União, Estados, DF, Municípios) e seus órgãos
Entidades com personalidade jurídica própria (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista)
Exemplo
Secretaria de Estado dos Transportes
ARTESP (autarquia de regime especial)
Criação
Órgãos são criados por desconcentração (distribuição interna)
Entidades são criadas por descentralização (nova pessoa jurídica)
Vínculo
Integra a estrutura do ente político
Vinculada ao ente criador, com controle finalístico (tutela)
Autonomia
Subordinada hierarquicamente
Maior autonomia técnica/administrativa, mas não independência absoluta
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Secretaria de Estado dos Transportes é órgão da Administração Direta, não uma autarquia. As secretarias compõem a estrutura do Poder Executivo estadual, sem personalidade jurídica própria.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A ARTESP integra a Administração Indireta (correto), mas o regime jurídico especial não lhe confere "independência" absoluta. As autarquias em regime especial possuem maior autonomia, mas ainda se submetem a controle finalístico da Administração Direta (tutela administrativa). A palavra "independência" é excessiva e torna a assertiva errada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exata correspondência: a Secretaria é órgão da Administração Direta; a ARTESP, como autarquia, integra a Administração Indireta. Essa é a classificação prevista na Lei Complementar 914/2002 (ARTESP) e no regime geral das autarquias.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A ARTESP é autarquia, pessoa jurídica de direito público integrante da Administração Indireta. Não pertence à Administração Direta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A criação de autarquias é resultado de descentralização administrativa (criação de nova pessoa jurídica), e não de desconcentração (distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica). A desconcentração dá origem a órgãos, não a entidades.