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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — VUNESP 2025

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
vu090990
Banca
VUNESP
Órgão
ARSESP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente de Suporte à Regulação
No tocante à relação entre princípio da legalidade e a atuação das agências reguladoras, é correto afirmar que as agências
  1. Apodem aplicar sanções, ainda que não previstas em lei, desde necessárias para o funcionamento correto dos setores regulados.
  2. Bnão podem emitir atos regulamentares ou inovar na ordem jurídica, pois essa tarefa é reservada, no direito brasileiro, à lei.
  3. Cpossuem o poder de inovar, de maneira plena, no ordenamento jurídico.
  4. Dprecisam de autorização constitucional específica e parâmetros bem definidos, em lei, para que possam exercer o seu poder regulamentar.
  5. Epodem emitir atos regulamentares, se a lei que a instituiu definir, de maneira prévia, conceitos genéricos, que especifiquem o seu campo de atuação.
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GabaritoE — podem emitir atos regulamentares, se a lei que a instituiu definir, de maneira prévia, conceitos genéricos, que especifiquem o seu campo de atuação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da legalidade e agências reguladoras

Gabarito: letra E. As agências reguladoras podem expedir atos regulamentares que especifiquem conceitos genéricos previstos em lei, sem inovar na ordem jurídica – exatamente como afirma a alternativa E. Esse entendimento decorre do princípio da legalidade e da natureza das agências como autarquias de regime especial, cujo poder normativo é derivado e limitado. Conforme a doutrina, a função normativa das agências resume-se a: (a) regular a própria atividade da agência por meio de normas de efeitos internos; (b) conceituar, interpretar, explicitar conceitos jurídicos indeterminados contidos em lei, sem inovar na ordem jurídica. A lei utiliza conceitos indeterminados cujo sentido deve ser definido por órgãos técnicos especializados, e a agência, dentro de seus conhecimentos técnicos, pode baixar ato normativo definindo tais conceitos e estabelecendo padrões e limites, desde que não ultrapasse o previsto em lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a tensão entre o princípio da legalidade e a necessidade de regulação técnica. Muitos candidatos confundem o alcance do poder normativo das agências: ora acreditam que elas podem inovar plenamente (alternativa C), ora que não podem emitir nenhum ato regulamentar (alternativa B). A resposta correta (E) representa o ponto de equilíbrio: a agência pode regulamentar, mas apenas dentro dos limites fixados pela lei, especialmente para especificar conceitos genéricos. Fique atento: a lei instituidora deve definir previamente o campo de atuação; a agência não pode criar obrigações ou direitos novos.

Aspecto

Agências Reguladoras (poder normativo)

Limitação pelo princípio da legalidade

Exemplo de atuação

Natureza do poder normativo

Derivado e limitado, não pleno

Não pode inovar na ordem jurídica criando direitos ou obrigações novos

Especificar conceitos genéricos previstos em lei

Fundamento legal

Lei instituidora define campo de atuação e parâmetros

Necessita de autorização legal prévia com conceitos genéricos

Lei define "interesse público" e agência detalha critérios técnicos

Sanções

Apenas as previstas em lei

Proibido criar sanções por necessidade ou discricionariedade

Multa prevista em lei, não criada por resolução da agência

Atos regulamentares

Podem ser emitidos para especificar conceitos indeterminados

Devem respeitar os limites fixados na lei

Definir padrões de qualidade dentro de parâmetros legais

Alternativa A — ❌ Incorreta

As agências não podem aplicar sanções não previstas em lei. O princípio da legalidade (CF, art. 5º, II) exige que toda sanção administrativa tenha fundamento legal. A agência pode aplicar sanções, mas somente aquelas expressamente autorizadas pela lei que a instituiu ou pela legislação setorial. A alternativa tenta justificar a criação de sanções por necessidade, o que violaria a reserva legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que as agências não podem emitir atos regulamentares ou inovar na ordem jurídica. Essa visão é por demais restritiva. As agências reguladoras, dentro dos limites legais, podem expedir atos normativos para explicitar conceitos jurídicos indeterminados contidos na lei, sem inovar (ou seja, sem criar direitos ou obrigações novas não previstas em lei). Portanto, elas possuem sim poder regulamentar, ainda que limitado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que as agências possuem poder de inovar de maneira plena no ordenamento jurídico. Isso contraria o princípio da legalidade e a separação dos poderes. A função normativa das agências é secundária e derivada: elas não podem editar regulamentos autônomos (com força de lei) nem criar obrigações novas não previstas em lei. A inovação plena é prerrogativa do legislador.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Enquanto é verdade que a lei deve definir parâmetros, a alternativa erra ao exigir autorização constitucional específica. A maioria das agências (exceto ANATEL e ANP, mencionadas na Constituição) não tem previsão constitucional direta; sua criação e atribuições são estabelecidas por lei ordinária. O que a lei instituidora deve fazer é definir conceitos genéricos e o campo de atuação – não se exige autorização constitucional específica.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o entendimento doutrinário majoritário: a agência reguladora pode emitir atos regulamentares, desde que a lei instituidora defina previamente conceitos genéricos que especifiquem seu campo de atuação. Isso ocorre porque a lei, muitas vezes, utiliza conceitos jurídicos indeterminados (ex.: "limites de contaminantes", "resíduos tóxicos") que precisam ser explicitados por órgãos técnicos. Ao fazê-lo, a agência não inova, mas apenas torna determinado o que era indeterminado na lei, respeitando o princípio da legalidade.

Gabarito: letra E.

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