Questão de Direito Administrativo — Conceito, Competência Legislativa, Sujeitos e Finalidades em Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2025
Direito Administrativo›Conceito, Competência Legislativa, Sujeitos e Finalidades em Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu091028
Banca
VUNESP
Órgão
ARSESP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Suporte à Regulação
Conforme o Decreto n° 67.689/2023 – Regulamenta o inciso VII do artigo 12 da Lei federal n° 14.133/2021, para dispor sobre o plano de contratações anual no âmbito da Administração Pública direta e autárquica –, a partir do mês de julho do ano de execução do plano de contratações anual, os setores de contratações devem elaborar relatórios de riscos referentes à provável não efetivação da contratação de itens constantes do plano de contratações anual até o término daquele exercício.Esse relatório de gestão de riscos tem frequência mínima
Asemestral.
Bbimestral.
Canual.
Dtrimestral.
Equadrimestral.
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GabaritoB — bimestral.
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Frequência do relatório de gestão de riscos no PCA (Decreto nº 67.689/2023)
Gabarito: letra B. O Decreto nº 67.689/2023, que regulamenta a elaboração do plano de contratações anual (PCA) previsto no art. 12, VII, da Lei 14.133/2021, estabelece que o relatório de riscos referente à provável não efetivação dos itens do PCA deve ser elaborado com frequência mínima bimestral.
A questão exige o conhecimento de um detalhe específico do decreto regulamentador. Como o texto do decreto não foi transcrito integralmente no enunciado, a resposta depende de memorização do prazo fixado. A banca VUNESP costuma cobrar esses prazos nos regulamentos estaduais (no caso, do Estado de São Paulo, já que o decreto é paulista).
Vejamos por que cada alternativa está correta ou incorreta:
1Julho do ano de execução
2Relatórios bimestrais
3Até o fim do exercício
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a frequência é semestral. O decreto não adota esse período. O relatório deve ser produzido a partir de julho do ano de execução, e o semestre seria muito longo para o acompanhamento tempestivo dos riscos.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A frequência mínima é bimestral. Conforme o Decreto nº 67.689/2023, a partir de julho do ano de execução do PCA, os setores de contratações devem elaborar relatórios de riscos bimestralmente até o final do exercício.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O relatório não é anual. O plano é anual, mas o relatório de riscos tem periodicidade inferior justamente para monitorar a execução ao longo do ano.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A frequência trimestral não é a prevista. Embora seja um período comum em gestão de riscos, o decreto optou pelo bimestre.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Quadrimestral também não corresponde ao disposto no decreto. O período de quatro meses seria insuficiente para corrigir desvios com agilidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão com outros prazos de relatórios fiscais ou de gestão. O relatório de riscos do PCA tem prazo próprio (bimestral), diferente do relatório resumido da execução orçamentária (quadrimestral, para a União; bimestral para estados e municípios) ou do relatório de gestão fiscal (quadrimestral/ semestral). Memorize: no PCA, é bimestral.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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