Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2025
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu091029
Banca
VUNESP
Órgão
ARSESP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Suporte à Regulação
Com base no Decreto no 67.608/2023 – Dispõe sobre a aplicação transitória de regulamentos federais enquanto não houver regulamentação estadual específica sobre a regra de transição entre os regimes jurídicos de contratações públicas, no âmbito da Administração Pública estadual direta e autárquica, para a Lei federal n° 14.133/2021, e dá providências correlatas –, para processamento de suas licitações e contratações diretas, os órgãos e as entidades podem optar pela utilização da Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo (BEC-SP) ou pelo
ASistema de Compras do Governo Federal.
BSistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações.
CPortal Nacional de Contratações Públicas.
DSistema de Compras do Governo Federal de Cadastramento Unificado de Fornecedores.
ECadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais.
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GabaritoA — Sistema de Compras do Governo Federal.
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Decreto nº 67.608/2023 — Sistema alternativo à BEC-SP
Gabarito: letra A. O Decreto nº 67.608/2023, que regula a aplicação transitória de regulamentos federais no âmbito estadual paulista, prevê que os órgãos e entidades podem optar pela utilização da Bolsa Eletrônica de Compras do Estado de São Paulo (BEC-SP) ou pelo Sistema de Compras do Governo Federal (ComprasNet) para processamento de licitações e contratações diretas. As demais alternativas referem-se a outros sistemas previstos na Lei nº 14.133/2021 ou em cadastros estaduais, que não são a opção alternativa à BEC-SP conforme o decreto.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com o Decreto nº 67.608/2023, a Administração Pública estadual direta e autárquica pode optar entre a BEC-SP e o Sistema de Compras do Governo Federal (ComprasNet), sistema eletrônico federal de compras. Essa alternativa está correta e corresponde ao gabarito oficial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações é uma funcionalidade do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), prevista no art. 174, § 3º, III da Lei nº 14.133/2021. Não é, contudo, o sistema alternativo à BEC-SP indicado pelo decreto estadual.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é o sítio eletrônico oficial de divulgação e realização facultativa de contratações, mas não é o sistema eletrônico de compras alternativo à BEC-SP previsto no decreto. O PNCP é mais abrangente e não se confunde com o Sistema de Compras do Governo Federal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) seja disponibilizado pela União e possa ser utilizado por outros entes (art. 80 da Lei nº 13.019/2014), a alternativa menciona “Sistema de Compras do Governo Federal de Cadastramento Unificado de Fornecedores”, que mistura conceitos. O decreto não prevê essa opção como substituta à BEC-SP.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN Estadual) é um cadastro de inadimplentes, não um sistema eletrônico de compras. Logo, não é a alternativa à BEC-SP.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere sistemas correlatos (PNCP, SICAF, CADIN) para testar se o candidato conhece especificamente o Decreto nº 67.608/2023. O erro comum é confundir o Portal Nacional (PNCP) ou o SICAF com o sistema federal de compras (ComprasNet). Lembre-se: o decreto paulista faz referência ao Sistema de Compras do Governo Federal como alternativa à BEC-SP.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação