Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2025
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu091031
Banca
VUNESP
Órgão
ARSESP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Suporte à Regulação
O setor de licitações e contratos administrativos iniciou a elaboração de licitação para a prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial da autarquia. Para essa contratação, o gestor público responsável optou pelo pregão.Essa modalidade de licitação foi devidamente escolhida porque, entre outros motivos,
Ao certame será conduzido pelo leiloeiro oficial, agente responsável designado para esse tipo de contratação.
Baplica-se principalmente às contratações de serviços técnicos, sejam eles especializados ou não.
Cé obrigatória para a aquisição de bens e serviços comuns.
Ddiz respeito a um processo administrativo de chamamento público, no qual a autarquia convoca interessados em prestar os serviços.
Eo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de técnica e preço.
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GabaritoC — é obrigatória para a aquisição de bens e serviços comuns.
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Pregão na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra C. O pregão é a modalidade obrigatória para a aquisição de bens e serviços comuns, conforme o art. 29, caput, da Lei 14.133/2021, que determina sua adoção sempre que o objeto tiver padrões de desempenho e qualidade objetivamente definíveis por especificações usuais de mercado. Essa definição coincide com o conceito de bens e serviços comuns do art. 6º, XIII. Os serviços de limpeza e conservação predial enquadram-se como comuns, legitimando a escolha do pregão. As demais alternativas contêm erros.
Pregão (Lei 14.133/2021): Objeto (Bens e serviços comuns (art. 6º, XIII), Padrões objetivos de qualidade); Obrigatoriedade (art. 29, caput) (Sempre que o objeto for comum); Não se aplica (art. 29, parágrafo único) (Serviços técnicos especializados, Obras e serviços de engenharia); Agente condutor (Pregoeiro (art. 8º, §5º), Leiloeiro (só no leilão)); Critérios de julgamento (Menor preço, Maior desconto)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o pregão será conduzido por leiloeiro oficial. O art. 8º, §5º, da Lei 14.133/2021 é claro: na modalidade pregão, o agente responsável é o pregoeiro, não o leiloeiro. O leiloeiro atua exclusivamente na modalidade leilão.
Art. 8, §5Lei-14133
Art. 8º, §5º — "Em licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será designado pregoeiro."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o pregão se aplica principalmente a serviços técnicos. O art. 29, parágrafo único, expressamente exclui do pregão as contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual. O pregão é voltado para bens e serviços comuns, não para serviços técnicos.
Art. 29Lei-14133
Art. 29, parágrafo único — "O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia de que trata a alínea “a” do inciso XXI do caput do art. 6º desta Lei."
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente a razão de ser do pregão. O art. 29, caput, determina a adoção do pregão "sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado", ou seja, para bens e serviços comuns (art. 6º, XIII). Serviços de limpeza, asseio e conservação predial são exemplos típicos de serviços comuns.
Art. 29Lei-14133
Art. 29 — "A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 desta Lei, adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado."
Art. 6º, XIII — "bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado;"
Alternativa D — ❌ Incorreta
Descreve o pregão como "processo administrativo de chamamento público". Embora toda licitação seja um procedimento administrativo, essa denominação genérica não é a razão correta para a escolha do pregão. O pregão tem rito próprio (rito comum, nos termos do art. 29) e a motivação legal é a natureza do objeto (comum), não a forma de convocação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o critério de julgamento do pregão poderá ser menor preço ou técnica e preço. Na Lei 14.133/2021, o pregão é destinado a bens e serviços comuns, e o critério de julgamento é exclusivamente o menor preço (ou maior desconto). O critério técnica e preço é utilizado em outras modalidades, como concorrência, mas não no pregão. A alternativa, portanto, erra ao incluir técnica e preço como opção.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o aluno ao misturar critérios de julgamento de diferentes modalidades. Lembre-se: pregão = menor preço; concorrência e concurso podem usar técnica e preço. Fique atento!