Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2025
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu091032
Banca
VUNESP
Órgão
ARSESP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Suporte à Regulação
O sistema de registro de preços diz respeito a um conjunto de procedimentos para realização de registro formal de preços para contratações futuras, sendo a ata de registro de preços o documento vinculativo e obrigacional, no qual são registrados o objeto, os preços, os fornecedores, os órgãos participantes e as condições a serem praticadas.Durante o planejamento para uso do sistema de registro de preços, os servidores públicos de uma entidade pública verificaram, corretamente, que
Ao sistema de registro de preços pode ser utilizado para a contratação de quaisquer bens e serviços, exceto os relativos a obras e serviços de engenharia.
Bo critério de julgamento da licitação para registro de preços é o de técnica e preço ou o de maior retorno econômico sobre tabela de preços praticada no mercado.
Ca existência de preços registrados implica à empresa vencedora o compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas pelo edital, obrigando a Administração Pública a contratar o que foi licitado.
Do prazo total de vigência da ata de registro de preços é de até dois anos, já contando com a possibilidade de prorrogação após comprovado o preço vantajoso.
Eos órgãos e entidades da Administração Pública estadual têm a faculdade de aderir à ata de registro de preços, na condição de não participantes, de órgão ou entidade gerenciadora municipal.
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GabaritoD — o prazo total de vigência da ata de registro de preços é de até dois anos, já contando com a possibilidade de prorrogação após comprovado o preço vantajoso.
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Sistema de Registro de Preços na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra D. O prazo total de vigência da ata de registro de preços é de até dois anos, conforme art. 84 da Lei 14.133/2021, que prevê prazo inicial de 1 ano e possibilidade de prorrogação por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. As demais alternativas apresentam distorções em relação ao texto legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora inversões comuns: a alternativa A afirma que o SRP não pode ser usado para obras e serviços de engenharia, mas o art. 82, §5º expressamente inclui esses objetos. Já a alternativa C impõe à Administração a obrigação de contratar, enquanto o art. 83 faculta a não contratação. Atenção ao texto literal!
Alternativa
Afirmação sobre o SRP (Lei 14.133/2021)
Correta?
Fundamento Legal
A
Pode ser usado para quaisquer bens e serviços, exceto obras e serviços de engenharia.
❌
Art. 82, §5º: inclui obras e serviços de engenharia.
B
Critério de julgamento: técnica e preço ou maior retorno econômico sobre tabela.
❌
Art. 82, V: critério é menor preço ou maior desconto sobre tabela.
C
Existência de preços registrados obriga a Administração a contratar.
❌
Art. 83: Administração não é obrigada a contratar.
D
Prazo total de vigência da ata: até 2 anos, com prorrogação se preço vantajoso.
✅
Art. 84: prazo inicial de 1 ano, prorrogável por igual período.
E
Órgãos estaduais podem aderir a ata de órgão gerenciador municipal (não participantes).
❌
Art. 86: adesão permitida, mas não há restrição a órgão municipal; o erro é a palavra "faculdade" sem as condições legais.
SRP (Lei 14.133/2021): Objeto (art. 82, §5º) (Bens, Serviços, Obras e serviços de engenharia); Critério de julgamento (art. 82, V) (Menor preço, Maior desconto sobre tabela); Obrigação (art. 83) (Fornecedor: compromisso de fornecimento, Administração: não obrigada a contratar); Vigência (art. 84) (Inicial: 1 ano, Prorrogação: +1 ano, Requisito: preço vantajoso)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o sistema de registro de preços não pode ser usado para obras e serviços de engenharia. No entanto, o art. 82, §5º da Lei 14.133/2021 é claro:
Art. 82, §5Lei-14133
Lei 14.133/2021, Art. 82, §5º: "O sistema de registro de preços poderá ser usado para a contratação de bens e serviços, inclusive de obras e serviços de engenharia, observadas as seguintes condições..."
Portanto, obras e serviços de engenharia estão incluídos, tornando a alternativa incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o critério de julgamento é o de técnica e preço ou o de maior retorno econômico sobre tabela. A lei determina critérios distintos no art. 82, V:
Art. 82Lei-14133
Lei 14.133/2021, Art. 82, V: "o critério de julgamento da licitação, que será o de menor preço ou o de maior desconto sobre tabela de preços praticada no mercado;"
Não há menção a técnica e preço ou maior retorno econômico. O erro é evidente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a existência de preços registrados obriga a Administração a contratar. O art. 83 desmente:
Art. 83Lei-14133
Lei 14.133/2021, Art. 83: "A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada."
A Administração não é obrigada; pode ou não contratar. Logo, alternativa incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 84:
Art. 84Lei-14133
Lei 14.133/2021, Art. 84: "O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso."
Somando: 1 ano inicial + 1 ano de prorrogação = até 2 anos. A redação da alternativa "já contando com a possibilidade de prorrogação" está correta, pois a prorrogação é uma possibilidade, não automática.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que órgãos estaduais podem aderir, como não participantes, a ata de órgão gerenciador municipal. O art. 86, §3º estabelece quem pode aderir a qual ata:
Art. 86, §3Lei-14133
Lei 14.133/2021, Art. 86, §3º: "A faculdade de aderir à ata de registro de preços na condição de não participante poderá ser exercida:
I — por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, relativamente a ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora federal, estadual ou distrital; ou II — por órgãos e entidades da Administração Pública municipal, relativamente a ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora municipal."
Órgãos estaduais só podem aderir a atas de órgãos gerenciadores federais, estaduais ou distritais, não municipais. A adesão municipal é exclusiva para entes municipais. Portanto, alternativa incorreta.
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COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão