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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2025

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu091032
Banca
VUNESP
Órgão
ARSESP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Suporte à Regulação
O sistema de registro de preços diz respeito a um conjunto de procedimentos para realização de registro formal de preços para contratações futuras, sendo a ata de registro de preços o documento vinculativo e obrigacional, no qual são registrados o objeto, os preços, os fornecedores, os órgãos participantes e as condições a serem praticadas.Durante o planejamento para uso do sistema de registro de preços, os servidores públicos de uma entidade pública verificaram, corretamente, que
  1. Ao sistema de registro de preços pode ser utilizado para a contratação de quaisquer bens e serviços, exceto os relativos a obras e serviços de engenharia.
  2. Bo critério de julgamento da licitação para registro de preços é o de técnica e preço ou o de maior retorno econômico sobre tabela de preços praticada no mercado.
  3. Ca existência de preços registrados implica à empresa vencedora o compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas pelo edital, obrigando a Administração Pública a contratar o que foi licitado.
  4. Do prazo total de vigência da ata de registro de preços é de até dois anos, já contando com a possibilidade de prorrogação após comprovado o preço vantajoso.
  5. Eos órgãos e entidades da Administração Pública estadual têm a faculdade de aderir à ata de registro de preços, na condição de não participantes, de órgão ou entidade gerenciadora municipal.
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GabaritoD — o prazo total de vigência da ata de registro de preços é de até dois anos, já contando com a possibilidade de prorrogação após comprovado o preço vantajoso.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema de Registro de Preços na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra D. O prazo total de vigência da ata de registro de preços é de até dois anos, conforme art. 84 da Lei 14.133/2021, que prevê prazo inicial de 1 ano e possibilidade de prorrogação por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. As demais alternativas apresentam distorções em relação ao texto legal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora inversões comuns: a alternativa A afirma que o SRP não pode ser usado para obras e serviços de engenharia, mas o art. 82, §5º expressamente inclui esses objetos. Já a alternativa C impõe à Administração a obrigação de contratar, enquanto o art. 83 faculta a não contratação. Atenção ao texto literal!

Alternativa

Afirmação sobre o SRP (Lei 14.133/2021)

Correta?

Fundamento Legal

A

Pode ser usado para quaisquer bens e serviços, exceto obras e serviços de engenharia.

Art. 82, §5º: inclui obras e serviços de engenharia.

B

Critério de julgamento: técnica e preço ou maior retorno econômico sobre tabela.

Art. 82, V: critério é menor preço ou maior desconto sobre tabela.

C

Existência de preços registrados obriga a Administração a contratar.

Art. 83: Administração não é obrigada a contratar.

D

Prazo total de vigência da ata: até 2 anos, com prorrogação se preço vantajoso.

Art. 84: prazo inicial de 1 ano, prorrogável por igual período.

E

Órgãos estaduais podem aderir a ata de órgão gerenciador municipal (não participantes).

Art. 86: adesão permitida, mas não há restrição a órgão municipal; o erro é a palavra "faculdade" sem as condições legais.

1Objeto (art. 82, §5º)
Bens
Serviços
Obras e serviços de engenharia
2Critério de julgamento (art. 82, V)
Menor preço
Maior desconto sobre tabela
3Obrigação (art. 83)
Fornecedor: compromisso de fornecimento
Administração: não obrigada a contratar
4Vigência (art. 84)
Inicial: 1 ano
Prorrogação: +1 ano
Requisito: preço vantajoso
SRP (Lei 14.133/2021)
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SRP (Lei 14.133/2021): Objeto (art. 82, §5º) (Bens, Serviços, Obras e serviços de engenharia); Critério de julgamento (art. 82, V) (Menor preço, Maior desconto sobre tabela); Obrigação (art. 83) (Fornecedor: compromisso de fornecimento, Administração: não obrigada a contratar); Vigência (art. 84) (Inicial: 1 ano, Prorrogação: +1 ano, Requisito: preço vantajoso)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o sistema de registro de preços não pode ser usado para obras e serviços de engenharia. No entanto, o art. 82, §5º da Lei 14.133/2021 é claro:

Art. 82, §5Lei-14133

Lei 14.133/2021, Art. 82, §5º: "O sistema de registro de preços poderá ser usado para a contratação de bens e serviços, inclusive de obras e serviços de engenharia, observadas as seguintes condições..."

Portanto, obras e serviços de engenharia estão incluídos, tornando a alternativa incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o critério de julgamento é o de técnica e preço ou o de maior retorno econômico sobre tabela. A lei determina critérios distintos no art. 82, V:

Art. 82Lei-14133

Lei 14.133/2021, Art. 82, V: "o critério de julgamento da licitação, que será o de menor preço ou o de maior desconto sobre tabela de preços praticada no mercado;"

Não há menção a técnica e preço ou maior retorno econômico. O erro é evidente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a existência de preços registrados obriga a Administração a contratar. O art. 83 desmente:

Art. 83Lei-14133

Lei 14.133/2021, Art. 83: "A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada."

A Administração não é obrigada; pode ou não contratar. Logo, alternativa incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 84:

Art. 84Lei-14133

Lei 14.133/2021, Art. 84: "O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso."

Somando: 1 ano inicial + 1 ano de prorrogação = até 2 anos. A redação da alternativa "já contando com a possibilidade de prorrogação" está correta, pois a prorrogação é uma possibilidade, não automática.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que órgãos estaduais podem aderir, como não participantes, a ata de órgão gerenciador municipal. O art. 86, §3º estabelece quem pode aderir a qual ata:

Art. 86, §3Lei-14133

Lei 14.133/2021, Art. 86, §3º: "A faculdade de aderir à ata de registro de preços na condição de não participante poderá ser exercida:

I — por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, relativamente a ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora federal, estadual ou distrital; ou II — por órgãos e entidades da Administração Pública municipal, relativamente a ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora municipal."

Órgãos estaduais só podem aderir a atas de órgãos gerenciadores federais, estaduais ou distritais, não municipais. A adesão municipal é exclusiva para entes municipais. Portanto, alternativa incorreta.

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra D.

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