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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2025

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu091033
Banca
VUNESP
Órgão
ARSESP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Suporte à Regulação
Uma entidade reguladora do setor público pretende realizar contratação direta de um serviço de consultoria técnica especializada, de natureza predominantemente intelectual, com empresa de notória especialização, e que custará R$ 200 mil.Com base nessas e em outras características relevantes, essa contratação deverá ocorrer por
  1. Apregão eletrônico.
  2. Binexigibilidade de licitação.
  3. Cconcorrência.
  4. Dconcurso.
  5. Edispensa de licitação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — inexigibilidade de licitação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inexigibilidade de Licitação – Serviços Técnicos Especializados de Notória Especialização

Gabarito: letra B. A contratação de serviço de consultoria técnica especializada, de natureza predominantemente intelectual, com empresa de notória especialização, enquadra-se no inciso III do art. 74 da Lei 14.133/2021, que prevê a inexigibilidade de licitação quando inviável a competição. A inviabilidade decorre da singularidade do serviço e da notória especialização do contratado, tornando desnecessária a disputa.

Art. 74Lei-14133

Art. 74 — É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

III — contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

O § 3º do mesmo artigo define notória especialização como o conceito do profissional ou empresa em sua área, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, etc., que permita inferir que o trabalho é essencial e adequado ao objeto. O serviço de consultoria técnica se enquadra nas alíneas do § 5º (assessorias ou consultorias técnicas), confirmando a hipótese.

Critério

Pregão Eletrônico

Inexigibilidade de Licitação

Concorrência

Concurso

Dispensa de Licitação

Fundamento legal (Lei 14.133/2021)

Art. 28, I

Art. 74, III

Art. 28, II

Art. 28, IV

Art. 75

Natureza do serviço

Bens e serviços comuns (padrões objetivos)

Serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, com notória especialização

Qualquer objeto de licitação, inclusive serviços técnicos

Trabalho técnico, científico ou artístico, com premiação ou classificação

Situações específicas de baixo valor, emergência, etc.

Exigência de competição

Sim (disputa aberta)

Não (inviabilidade de competição)

Sim (disputa ampla)

Sim (disputa mediante julgamento)

Não (contratação direta por hipóteses legais)

Aplicabilidade ao caso (consulta técnica, R$ 200 mil, notória especialização)

❌ Não se aplica (serviço não é comum)

✅ Aplica-se (hipótese exata do art. 74, III)

❌ Não se aplica (exige licitação, desnecessária pela inviabilidade de competição)

❌ Não se aplica (objetivo é premiação, não contratação direta)

❌ Não se aplica (não há hipótese de dispensa para o caso)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O pregão eletrônico (art. 28, I, Lei 14.133/2021) é modalidade para aquisição de bens e serviços comuns, cujos padrões de desempenho possam ser objetivamente definidos. Serviços técnicos especializados de notória especialização não são considerados comuns, pois exigem expertise singular, inviabilizando a competição aberta. Portanto, não se aplica.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 74, III, a contratação direta por inexigibilidade é cabível quando há inviabilidade de competição, como no caso de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e notória especialização. A empresa escolhida possui conceito no mercado que torna seu trabalho essencial e adequado, não havendo concorrentes que possam oferecer o mesmo serviço com a mesma qualidade e expertise. Não há limite de valor para a inexigibilidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A concorrência é modalidade de licitação (art. 28, II) cabível para objetos de maior complexidade ou valor elevado, mas pressupõe competição. No caso, a inviabilidade de competição afasta a licitação, tornando a concorrência inadequada. A inexigibilidade é a via correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O concurso (art. 28, IV) é modalidade para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante prêmio ou remuneração aos vencedores. Não se confunde com contratação direta de serviço de consultoria, que visa à prestação do serviço em si, não à seleção de um trabalho para premiação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A dispensa de licitação (art. 75) aplica-se a situações em que a licitação é possível, mas a lei a dispensa em razão do valor, da situação de emergência, etc. O caso em tela não se enquadra em nenhuma hipótese de dispensa (ex.: serviços de consultoria não estão no rol de dispensa por valor, pois o valor de R$ 200 mil supera o limite de R$ 50.000,00 para serviços do art. 75, II). Ademais, a existência de notória especialização caracteriza inviabilidade de competição, que é hipótese de inexigibilidade, não de dispensa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode confundir o candidato com a dispensa de licitação para serviços de consultoria de valor reduzido (art. 75, II). Porém, a inexigibilidade é fundamentada na inviabilidade de competição, e não no valor. O serviço de consultoria técnica com notória especialização é exemplo clássico de inexigibilidade, independentemente do valor.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: letra B.

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