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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — VUNESP 2025

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
vu091035
Banca
VUNESP
Órgão
ARSESP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Suporte à Regulação
Jeremias, funcionário estável de uma instituição pública civil do Estado de São Paulo, será reintegrado ao serviço público após ser absolvido em decisão judicial transitada em julgado. Ao pedir orientação a um analista de suporte de regulação sobre reintegração, ele foi corretamente informado de que
  1. Aserá reintegrado ao serviço público, por meio de decreto, considerado o prazo máximo de 30 (trinta) dias após a sentença transitada em julgado.
  2. Bserá reintegrado em outro cargo de vencimentos equivalentes, respeitada a habilitação, mesmo que o cargo anterior não tenha sido extinto.
  3. Cpoderá pedir sua transferência para um outro cargo de mesmo padrão de vencimento ou com remuneração inferior, que requeira os mesmos requisitos do cargo anterior.
  4. Da sua reintegração ao serviço garante o direito de ressarcimento de prejuízos resultantes do afastamento, que deve ser paga no prazo de 20 (vinte) dias.
  5. Eo funcionário ocupante da vaga será aproveitado em outro cargo ou reconduzido ao cargo de origem, sendo indenizado pelo referido período trabalhado.
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GabaritoA — será reintegrado ao serviço público, por meio de decreto, considerado o prazo máximo de 30 (trinta) dias após a sentença transitada em julgado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reintegração de Servidor Público Estadual (Lei 10.261/1968)

Gabarito: letra A. A alternativa A está correta ao afirmar que a reintegração se dará por decreto no prazo máximo de 30 dias após o trânsito em julgado da sentença, conforme o art. 32 da Lei 10.261/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de São Paulo). As demais alternativas incorrem em erros: B inverte a regra do cargo (só outro cargo se extinto), C confunde reintegração com transferência, D impõe prazo inexistente de 20 dias para o ressarcimento, e E afirma indevidamente que o ocupante da vaga será indenizado.

A questão envolve o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado de São Paulo, regido pela Lei 10.261/1968. O servidor estável, absolvido por decisão judicial transitada em julgado, tem direito à reintegração, que é o reingresso no serviço público com ressarcimento de prejuízos (art. 30). O procedimento e prazos estão nos arts. 31 e 32.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz o texto literal do art. 32 da Lei 10.261/1968:

Art. 32LEI-SP-10261-1968

Art. 32 — "Transitada em julgado a sentença, será expedido o decreto de reintegração no prazo máximo de 30 (trinta) dias"

Portanto, a alternativa está plenamente de acordo com a norma estadual.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a reintegração será em outro cargo de vencimentos equivalentes, mesmo que o cargo anterior não tenha sido extinto. O art. 31 da mesma lei determina:

Art. 31, §2LEI-SP-10261-1968

Art. 31 — "A reintegração será feita no cargo anteriormente ocupado e, se este houver sido transformado, no cargo resultante." § 2º — "Se o cargo houver sido extinto, a reintegração se fará em cargo equivalente, respeitada a habilitação profissional, ou, não sendo possível, ficará o reintegrado em disponibilidade no cargo que exercia."

Logo, a regra geral é o retorno ao mesmo cargo. A alternativa inverte a exceção (cargo extinto) como regra, afirmando que a reintegração pode ser em outro cargo mesmo sem extinção. Incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa descreve a transferência, instituto diverso da reintegração. A transferência a pedido pode ser para cargo de mesmo padrão ou de remuneração inferior (art. 28). Contudo, a questão trata de reintegração, que tem regras próprias (arts. 30-32). Confundir os dois institutos torna a alternativa errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 30 garante o ressarcimento de prejuízos resultantes do afastamento, mas não fixa prazo de 20 dias. O único prazo expresso na lei para a reintegração é o de 30 dias para a expedição do decreto (art. 32). O prazo de 20 dias é inventado, não havendo previsão legal.

Art. 30LEI-SP-10261-1968

Art. 30 — "A reintegração é o reingresso no serviço público, decorrente da decisão judicial passada em julgado, com ressarcimento de prejuízos resultantes do afastamento."

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 31, § 1º estabelece que, se o cargo estiver preenchido, o ocupante será exonerado ou reconduzido sem direito a indenização. A alternativa afirma o contrário: "sendo indenizado pelo referido período trabalhado". Portanto, errada.

Art. 31, §1LEI-SP-10261-1968

Art. 31, § 1º — "Se o cargo estiver preenchido, o seu ocupante será exonerado, ou, se ocupava outro cargo, a este será reconduzido, sem direito a indenização."

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra geral e a exceção nos casos de reintegração. Em B, troca-se a condição de extinção do cargo (exceção) pela regra geral, afirmando que a reintegração pode ser em outro cargo mesmo sem extinção. Em E, inverte-se o comando legal "sem direito a indenização" para "sendo indenizado". Fique atento: a literalidade do art. 31 e seus parágrafos resolve ambas as armadilhas.

Gabarito: letra A.

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