Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — VUNESP 2025
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
vu091036
Banca
VUNESP
Órgão
ARSESP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Suporte à Regulação
O ingresso na Administração Pública pode ocorrer pelo regime celetista ou estatutário. Nas duas situações, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. Suponha que Geraldo pretende ingressar na carreira pública; assim, ele deve ter o conhecimento de que
Aos direitos e deveres do empregado público celetista estão estabelecidos na Consolidação das Leis Trabalhistas, legislação esparsa e lei do órgão contratante.
Ba demissão no regime celetista e no estatutário requer que seja instaurado um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
Ctanto o celetista como o estatutário adquirem estabilidade após um período de estágio probatório, que dura três anos.
Do servidor estatutário é convocado mediante ato de nomeação, a tomar posse, assumindo consequentemente as suas atividades como empregado público.
Eno regime celetista há benefícios como a aposentadoria com regras específicas e a vinculação a um regime próprio de previdência social.
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GabaritoA — os direitos e deveres do empregado público celetista estão estabelecidos na Consolidação das Leis Trabalhistas, legislação esparsa e lei do órgão contratante.
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Regimes de contratação na Administração Pública: Celetista x Estatutário
Gabarito: letra A. A alternativa A está correta: os direitos e deveres do empregado público celetista são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por legislação esparsa e pela lei do órgão contratante (contrato de trabalho). As demais alternativas apresentam erros conceituais: a demissão do celetista não exige obrigatoriamente PAD; a estabilidade é exclusiva do estatutário; o estatutário é servidor público, não empregado; e o celetista vincula-se ao RGPS, não a RPPS.
Regime
Base Legal
Investidura
Estabilidade
Demissão
Previdência
Celetista
CLT, legislação esparsa e contrato de trabalho
Concurso público (provas ou provas e títulos)
Não possui
Pode ocorrer sem PAD (justa causa CLT ou rescisão sem justa causa)
RGPS (Regime Geral de Previdência Social)
Estatutário
Lei do ente federativo (ex.: Lei 8.112/90)
Concurso público + nomeação + posse
Sim (após 3 anos de estágio probatório e avaliação)
Exige PAD obrigatório (CF, art. 41, §1º, II)
RPPS (Regime Próprio de Previdência Social)
Regimes de contratação
1Celetista (CLT)
Direitos: CLT + leis esparsas + contrato
Demissão: sem PAD obrigatório
Estabilidade: não tem
Previdência: RGPS
2Estatutário (Lei própria)
Direitos: regime jurídico único
Demissão: exige PAD
Estabilidade: sim (3 anos + avaliação)
Previdência: RPPS
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O empregado público celetista tem seu vínculo regido primordialmente pela CLT (direitos e deveres trabalhistas), complementado por normas esparsas (como as leis que disciplinam as empresas estatais) e pelo contrato de trabalho firmado com o ente público. A afirmação está em perfeita conformidade com o regime jurídico aplicável.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A demissão de um empregado público celetista pode ocorrer sem a necessidade de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), bastando a justa causa nos termos do art. 482 da CLT ou a rescisão sem justa causa com o pagamento das verbas devidas. O PAD é requisito obrigatório apenas para a perda do cargo do servidor público estatutário (CF, art. 41, § 1º, II). A alternativa erra ao generalizar a exigência de PAD para ambos os regimes.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A estabilidade no serviço público é um direito exclusivo dos servidores públicos ocupantes de cargo efetivo (estatutários), nos termos do art. 41 da Constituição Federal, que exige três anos de efetivo exercício e aprovação em avaliação especial de desempenho. Os empregados públicos celetistas não gozam de estabilidade constitucional, estando sujeitos às regras trabalhistas de rescisão contratual. Portanto, a afirmação de que ambos adquirem estabilidade está equivocada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O servidor estatutário é nomeado para cargo público e, após a posse, exerce suas funções como servidor público, e não como "empregado público". O termo "empregado público" é reservado aos contratados sob regime celetista. Além disso, a nomeação é o ato de provimento, mas a posse é que dá início ao exercício. A alternativa confunde os conceitos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
No regime celetista, a aposentadoria dos empregados públicos é regida pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), e não por um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). O RPPS é característico dos servidores públicos estatutários (CF, art. 40). Portanto, a alternativa inverte a vinculação previdenciária.
PEGA ESSA DICA!
Para não errar, lembre-se da tabela básica: Celetista = CLT + contrato + RGPS + sem estabilidade; Estatutário = regime próprio (estatuto) + nomeação + RPPS + estabilidade após 3 anos. A banca VUNESP costuma explorar essas diferenças.
Conclusão: A única alternativa correta é a letra A.