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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — VUNESP 2025

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
vu091037
Banca
VUNESP
Órgão
ARSESP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Suporte à Regulação
Herculano, usuário de serviço público no Estado de São Paulo, apresentou uma representação ao órgão competente, nos termos da Lei Estadual n° 10.294/1999 (Dispõe sobre a proteção e defesa do usuário do serviço público do Estado de São Paulo), solicitando a instauração de processo administrativo para apuração de ato ofensivo às normas da referida Lei.Nessa situação hipotética, é correto afirmar que a representação de Herculano
  1. Adeverá ser rejeitada, uma vez que o processo administrativo deve ser instaurado de ofício ou mediante representação dos órgãos ou entidades de defesa do consumidor.
  2. Bpoderá ser recusada a ser protocolada, se ela contrariar entendimento consolidado da autoridade competente sobre a matéria.
  3. Cpoderá ser aceita e processada, desde que fundamentada, devendo sua representação ser encaminhada à Procuradoria Geral do Estado, como órgão competente para a sua apreciação.
  4. Dserá rejeitada, por decisão fundamentada, se ela for manifestamente improcedente, mas Herculano terá direito a recurso no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua intimação.
  5. Epoderá ser processada e julgada, desde que tenha sido subscrita por advogado, esteja fundamentada e acompanhada das respectivas provas a respeito dos fatos alegados.
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GabaritoD — será rejeitada, por decisão fundamentada, se ela for manifestamente improcedente, mas Herculano terá direito a recurso no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua intimação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Representação do Usuário de Serviço Público – Rejeição e Recurso

Gabarito: letra D. A representação do usuário pode ser rejeitada mediante decisão fundamentada se for manifestamente improcedente, cabendo recurso no prazo de 10 dias da intimação. Essa regra decorre dos princípios gerais do processo administrativo (eficiência, contraditório e ampla defesa) e está prevista em legislações como a Lei 9.784/1999 (art. 56) e a Lei Estadual 10.294/1999 de São Paulo, que garantem o direito de recurso contra decisões que indeferem pedidos.

A questão exige o conhecimento do tratamento dado às representações de usuários de serviços públicos. Embora o texto literal da lei estadual específica não tenha sido reproduzido no contexto, a alternativa correta reflete o procedimento comum: a administração pode rejeitar representações manifestamente improcedentes com decisão fundamentada, assegurando ao interessado o direito de recorrer.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a representação deverá ser rejeitada e que o processo deve instaurar-se de ofício ou mediante representação de órgãos de defesa do consumidor. Não procede: o usuário tem legítimo direito de representar individualmente, e a administração não é obrigada a rejeitar de plano.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a representação poderá ser recusada a ser protocolada se contrariar entendimento consolidado. A administração não pode recusar protocolo por contrariedade a entendimento; deve receber e decidir fundamentadamente. O direito de petição garante o recebimento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a representação, se aceita, deve ser encaminhada à Procuradoria Geral do Estado como órgão competente. A competência para apurar infrações à lei de proteção do usuário é da própria administração prestadora do serviço, não da PGE, salvo disposição legal específica que não foi indicada.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve corretamente o procedimento: a representação será rejeitada se manifestamente improcedente, com decisão fundamentada, e o usuário terá direito a recurso no prazo de 10 dias da intimação. Isso está em consonância com o art. 56 da Lei 9.784/1999 (que prevê recurso de decisões desfavoráveis) e com o princípio da motivação dos atos administrativos (art. 50 da mesma lei). A lei paulista 10.294/1999 adota regra semelhante.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Impõe condições excessivas: subscrição por advogado, fundamentação e acompanhamento de provas. A representação pode ser feita pelo próprio usuário, independentemente de advogado, e a fundamentação e provas são desejáveis, mas não condições obrigatórias para processamento.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com exigências formais (alternativa E) e com competências deslocadas (alternativa C). Lembre-se: a administração deve receber a representação, decidir fundamentadamente e garantir recurso. A rejeição por improcedência manifesta é comum e legal.

Gabarito: letra D.

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