Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — VUNESP 2025
Direito Administrativo›Serviços Públicos
Código
vu091038
Banca
VUNESP
Órgão
ARSESP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Suporte à Regulação
A Lei Federal n° 13.460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, estabelece quanto ao inadimplemento do usuário, como regra geral, que
Ao serviço público pode ser desligado a qualquer hora do dia, sem prévio aviso, no caso de inadimplemento.
Bpode haver o desligamento do serviço público, desde que haja prévio aviso e durante o horário comercial, e não poderá ser cobrada taxa de religação.
Co serviço público pode ser desligado a qualquer hora do dia, por inadimplemento, desde que haja prévio aviso.
Dpode haver o desligamento do serviço público, desde que haja prévio aviso e durante horário comercial, sendo possível a cobrança de taxa de religação.
Enão poderá o serviço público ser desligado em virtude de inadimplemento.
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GabaritoD — pode haver o desligamento do serviço público, desde que haja prévio aviso e durante horário comercial, sendo possível a cobrança de taxa de religação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Inadimplemento do usuário de serviço público — Lei nº 13.460/2017
Gabarito: letra D. A Lei nº 13.460/2017 estabelece que, como regra geral, o desligamento do serviço público por inadimplemento do usuário somente pode ocorrer mediante prévio aviso, durante horário comercial, sendo permitida a cobrança de taxa de religação. As demais alternativas desrespeitam uma ou mais dessas condições.
A questão exige conhecimento do tratamento dado ao inadimplemento do usuário na Lei de Participação, Proteção e Defesa dos Direitos do Usuário dos Serviços Públicos. O princípio da continuidade do serviço público é mitigado pelo inadimplemento, mas a lei impõe requisitos específicos para que o corte seja legítimo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o serviço pode ser desligado a qualquer hora do dia, sem prévio aviso. Erro: exige-se prévio aviso e o desligamento deve ocorrer em horário comercial (dias úteis, em regra), não a qualquer hora.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Correta ao exigir prévio aviso e horário comercial, mas erro ao afirmar que não pode ser cobrada taxa de religação. A lei permite a cobrança de taxa de religação, conforme consta na alternativa D (gabarito).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Correta ao exigir prévio aviso, mas erro ao permitir o desligamento a qualquer hora do dia. A lei restringe o horário para o período comercial (dias úteis, em horário comercial).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a regra geral: desligamento possível com prévio aviso, durante horário comercial, e possibilidade de cobrança de taxa de religação. É a literalidade da Lei nº 13.460/2017 sobre o tema.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que não pode haver desligamento por inadimplemento. Erro: o desligamento é permitido, desde que observados os requisitos legais (prévio aviso, horário comercial).
NÃO CAIA NESSA!
Grave os três requisitos do corte por inadimplemento: (1) prévio aviso, (2) horário comercial (evitando feriados, vésperas, finais de semana), (3) possibilidade de cobrança de taxa de religação. A banca adora inverter um deles para confundir.