Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — VUNESP 2025
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
vu091040
Banca
VUNESP
Órgão
ARSESP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Suporte à Regulação
Considerando o disposto na Lei do Processo Administrativo (Lei Estadual no 10.177/1998), suponha que tenham sido tomadas duas decisões. A primeira contraria Despacho Normativo do Governador do Estado, e a segunda tomada originariamente por dirigente superior de pessoa jurídica da Administração descentralizada. Nessas situações, meramente hipotéticas, é correto afirmar que, no tocante à primeira decisão,
Anão caberá recurso, e, na segunda, caberá pedido de reconsideração à própria autoridade que proferiu a decisão.
Bcompete à Procuradoria Geral do Estado recorrer de ofício, e na segunda, caberá pedido de reconsideração.
Ccaberá pedido de reconsideração, e, na segunda, caberá recurso hierárquico ao Governador do Estado.
Dcaberá pedido de reconsideração ao próprio Governador, e, na segunda, compete à Procuradoria Geral do Estado recorrer de ofício.
Ecaberá recurso de agravo dirigido ao governador do Estado, e, na segunda, não caberá recurso nem pedido de reconsideração.
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GabaritoB — compete à Procuradoria Geral do Estado recorrer de ofício, e na segunda, caberá pedido de reconsideração.
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Recursos Administrativos na Lei 10.177/1998 (SP)
Gabarito: letra B. A primeira decisão, por contrariar Despacho Normativo do Governador, é passível de recurso de ofício pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), nos termos da Lei 10.177/1998. Já a segunda decisão, tomada por dirigente superior de entidade descentralizada, admite pedido de reconsideração à própria autoridade que a proferiu, conforme previsão legal. A alternativa B espelha exatamente essas soluções.
A banca testa o conhecimento dos instrumentos recursais no processo administrativo paulista, especialmente a atuação da PGE em decisões que afrontam orientações normativas do Chefe do Executivo e o cabimento do pedido de reconsideração para atos de dirigentes de entidades descentralizadas.
Situação
Recurso Cabível
Fundamento Legal
1ª decisão: contraria Despacho Normativo do Governador
Recurso de ofício pela Procuradoria Geral do Estado (PGE)
Lei 10.177/1998
2ª decisão: tomada por dirigente superior de entidade descentralizada
Pedido de reconsideração à própria autoridade que proferiu a decisão
Lei 10.177/1998
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não caberá recurso na primeira decisão. Isso contraria o sistema: decisão que contraria despacho normativo é ilegal e deve ser impugnada, cabendo recurso de ofício pela PGE. Na segunda, o pedido de reconsideração à própria autoridade até seria cabível, mas a primeira parte invalida a alternativa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Primeira: compete à PGE recorrer de ofício, pois a decisão contraria ato normativo do Governador (Despacho Normativo), exigindo correção. Segunda: cabe pedido de reconsideração ao próprio dirigente, mecanismo previsto para decisões de autoridade superior de entidade descentralizada, antes de eventual recurso hierárquico.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Primeira: sugere pedido de reconsideração, mas o correto é recurso de ofício pela PGE. Segunda: aponta recurso hierárquico ao Governador, quando o adequado é, primeiramente, o pedido de reconsideração ao próprio dirigente. O recurso hierárquico só caberia após o pedido de reconsideração.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Primeira: indica pedido de reconsideração ao próprio Governador, mas a decisão provavelmente não foi do Governador, e sim de autoridade inferior; além disso, o instituto correto é o recurso de ofício pela PGE. Segunda: atribui à PGE o recurso de ofício, o que não se aplica a decisões de dirigente de entidade descentralizada (salvo se contrariar orientação normativa, o que não é o caso).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Primeira: menciona recurso de agravo, que não é previsto na Lei 10.177/1998 para esse caso. Segunda: nega qualquer recurso ou pedido de reconsideração, o que é falso, pois cabe pedido de reconsideração.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os institutos: na primeira decisão, o candidato pode pensar em pedido de reconsideração, mas a presença de Despacho Normativo do Governador atrai a atuação de ofício da PGE. Na segunda, o erro comum é acreditar que cabe recurso hierárquico direto ao Governador, quando o primeiro passo é o pedido de reconsideração. Fique atento à hierarquia e à natureza da decisão.