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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — VUNESP 2025

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
vu091040
Banca
VUNESP
Órgão
ARSESP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Suporte à Regulação
Considerando o disposto na Lei do Processo Administrativo (Lei Estadual no 10.177/1998), suponha que tenham sido tomadas duas decisões. A primeira contraria Despacho Normativo do Governador do Estado, e a segunda tomada originariamente por dirigente superior de pessoa jurídica da Administração descentralizada. Nessas situações, meramente hipotéticas, é correto afirmar que, no tocante à primeira decisão,
  1. Anão caberá recurso, e, na segunda, caberá pedido de reconsideração à própria autoridade que proferiu a decisão.
  2. Bcompete à Procuradoria Geral do Estado recorrer de ofício, e na segunda, caberá pedido de reconsideração.
  3. Ccaberá pedido de reconsideração, e, na segunda, caberá recurso hierárquico ao Governador do Estado.
  4. Dcaberá pedido de reconsideração ao próprio Governador, e, na segunda, compete à Procuradoria Geral do Estado recorrer de ofício.
  5. Ecaberá recurso de agravo dirigido ao governador do Estado, e, na segunda, não caberá recurso nem pedido de reconsideração.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — compete à Procuradoria Geral do Estado recorrer de ofício, e na segunda, caberá pedido de reconsideração.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recursos Administrativos na Lei 10.177/1998 (SP)

Gabarito: letra B. A primeira decisão, por contrariar Despacho Normativo do Governador, é passível de recurso de ofício pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), nos termos da Lei 10.177/1998. Já a segunda decisão, tomada por dirigente superior de entidade descentralizada, admite pedido de reconsideração à própria autoridade que a proferiu, conforme previsão legal. A alternativa B espelha exatamente essas soluções.

A banca testa o conhecimento dos instrumentos recursais no processo administrativo paulista, especialmente a atuação da PGE em decisões que afrontam orientações normativas do Chefe do Executivo e o cabimento do pedido de reconsideração para atos de dirigentes de entidades descentralizadas.

Situação

Recurso Cabível

Fundamento Legal

1ª decisão: contraria Despacho Normativo do Governador

Recurso de ofício pela Procuradoria Geral do Estado (PGE)

Lei 10.177/1998

2ª decisão: tomada por dirigente superior de entidade descentralizada

Pedido de reconsideração à própria autoridade que proferiu a decisão

Lei 10.177/1998

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não caberá recurso na primeira decisão. Isso contraria o sistema: decisão que contraria despacho normativo é ilegal e deve ser impugnada, cabendo recurso de ofício pela PGE. Na segunda, o pedido de reconsideração à própria autoridade até seria cabível, mas a primeira parte invalida a alternativa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Primeira: compete à PGE recorrer de ofício, pois a decisão contraria ato normativo do Governador (Despacho Normativo), exigindo correção. Segunda: cabe pedido de reconsideração ao próprio dirigente, mecanismo previsto para decisões de autoridade superior de entidade descentralizada, antes de eventual recurso hierárquico.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Primeira: sugere pedido de reconsideração, mas o correto é recurso de ofício pela PGE. Segunda: aponta recurso hierárquico ao Governador, quando o adequado é, primeiramente, o pedido de reconsideração ao próprio dirigente. O recurso hierárquico só caberia após o pedido de reconsideração.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Primeira: indica pedido de reconsideração ao próprio Governador, mas a decisão provavelmente não foi do Governador, e sim de autoridade inferior; além disso, o instituto correto é o recurso de ofício pela PGE. Segunda: atribui à PGE o recurso de ofício, o que não se aplica a decisões de dirigente de entidade descentralizada (salvo se contrariar orientação normativa, o que não é o caso).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Primeira: menciona recurso de agravo, que não é previsto na Lei 10.177/1998 para esse caso. Segunda: nega qualquer recurso ou pedido de reconsideração, o que é falso, pois cabe pedido de reconsideração.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os institutos: na primeira decisão, o candidato pode pensar em pedido de reconsideração, mas a presença de Despacho Normativo do Governador atrai a atuação de ofício da PGE. Na segunda, o erro comum é acreditar que cabe recurso hierárquico direto ao Governador, quando o primeiro passo é o pedido de reconsideração. Fique atento à hierarquia e à natureza da decisão.

Gabarito: letra B

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