Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — VUNESP 2025
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
vu091042
Banca
VUNESP
Órgão
ARSESP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Suporte à Regulação
Sobre a invalidade dos atos administrativos, a Lei do Processo Administrativo (Lei estadual no 10.177/1998) estabelece que
Aa convalidação será formalizada por ato motivado, salvo quando o administrador entender desnecessária por conveniência e oportunidade.
Ba invalidade se dá em razão da falta de correlação lógica entre o motivo e o conteúdo do ato vinculado, tendo em vista sua finalidade, o que não se aplica aos atos discricionários.
Ca Administração anulará seus atos inválidos, de ofício ou por provocação de pessoa interessada, ainda que da irregularidade não resulte prejuízo ou passíveis de convalidação.
Da Administração poderá convalidar seus atos inválidos, salvo quando a invalidade decorrer de vício de competência ou de ordem formal.
Ea motivação do ato no procedimento administrativo poderá consistir na remissão a pareceres ou manifestações nele proferidos.
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GabaritoE — a motivação do ato no procedimento administrativo poderá consistir na remissão a pareceres ou manifestações nele proferidos.
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Invalidade dos Atos Administrativos – Lei 10.177/1998
Gabarito: letra E. A motivação do ato administrativo pode consistir em remissão a pareceres ou manifestações constantes do processo, conforme expressamente previsto na Lei do Processo Administrativo (estadual e, analogamente, na Lei federal 9.784/1999). A banca testa o conhecimento sobre as regras de convalidação, anulação e motivação.
Invalidade dos atos administrativos
1Anulação
De ofício ou provocação
Obrigatória mesmo sem prejuízo? Não
Pode convalidar se cabível
2Convalidação
Exige ato motivado
Cabível para
Vício de competência (ratificação)
Vício de forma (não essencial)
Não cabível para
Vício de objeto
Vício de finalidade
3Motivação
Pode ser por remissão a pareceres
Integra o ato
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A convalidação exige ato motivado (não é dispensável por conveniência e oportunidade). A dispensa de motivação por motivo de conveniência e oportunidade é própria da revogação, não da convalidação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A invalidade pode decorrer da falta de correlação lógica entre motivo e conteúdo tanto em atos vinculados quanto em atos discricionários. Nos discricionários, há o chamado "desvio de poder" ou violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. A alternativa erra ao excluir os atos discricionários.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Administração não está obrigada a anular atos inválidos quando deles não resulte prejuízo ou quando forem passíveis de convalidação. Nessas hipóteses, a Administração pode convalidar o ato (art. 52 da Lei 9.784/1999, aplicável por analogia). O termo "ainda que" impõe anulação obrigatória mesmo nessas situações, o que é incorreto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A convalidação é admitida, em regra, para vícios de competência (ratificação) e de forma (desde que não essencial). Assim, a exceção deveria ser para vícios insanáveis, como vício de objeto ou finalidade. A alternativa inverte a regra, tornando a convalidação vedada justamente nos casos em que ela é normalmente admitida.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com a Lei do Processo Administrativo (art. 50, §1º, da Lei federal 9.784/1999, aplicável de forma análoga), a motivação pode consistir em declaração de concordância com fundamentos de pareceres, informações ou decisões anteriores, que passam a integrar o ato. Essa previsão é replicada na legislação estadual, tornando a afirmativa correta.
PEGA ESSA DICA!
Na hora da prova, lembre-se: a motivação por remissão (adesão a pareceres) é expressamente autorizada, mas exige que os fundamentos constem do processo e integrem o ato. Já a convalidação não dispensa motivação e admite-se, em especial, para vícios de competência e forma.
MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo