Agências Reguladoras – Natureza e Características
Gabarito: letra A. As agências reguladoras, inclusive as estaduais, são autarquias de regime especial, cuja natureza especial caracteriza-se, entre outros aspectos, pela investidura a termo de seus dirigentes e pela estabilidade durante os mandatos, conforme doutrina e legislação aplicável (Lei nº 13.848/2019 e leis instituidoras). A alternativa A reproduz com exatidão esse conceito, sendo a única correta.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmativa está em perfeita consonância com o regime jurídico das agências reguladoras. São autarquias de regime especial, e esse regime especial é definido, essencialmente, pela maior autonomia em relação à Administração Direta, pela estabilidade dos dirigentes (mandato fixo, perda somente nas hipóteses legais) e pela investidura a termo. O conteúdo de apoio confirma: "Elas foram sendo criadas como autarquias de regime especial... estabilidade de seus dirigentes, garantida pelo exercício de mandato fixo". Não há erro.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Audiências e consultas públicas devem ocorrer antes da tomada de decisão, e não após. O processo regulatório exige participação social prévia para subsidiar a decisão colegiada; inverter a ordem viola o princípio da transparência e as boas práticas regulatórias. A alternativa erra ao afirmar que as consultas são feitas "após a tomada de decisão".
Alternativa C — ❌ Incorreta
A SP ÁGUAS, como empresa estadual de saneamento, possui natureza jurídica de sociedade de economia mista ou empresa pública, ambas de direito privado. Contudo, a questão trata especificamente de "agências estaduais" e "boas práticas regulatórias" à luz de lei complementar estadual. A natureza de empresa pública não se confunde com a de agência reguladora (autarquia de regime especial). A alternativa C, embora afirme corretamente o regime empresarial, não se insere no contexto da pergunta e, ademais, não é a hipótese correta diante das demais alternativas. O gabarito oficial considera-a incorreta por não corresponder ao objeto central da questão (agências reguladoras).
Alternativa D — ❌ Incorreta
As agências reguladoras possuem autonomia decisória; suas deliberações colegiadas são finais na esfera administrativa, não podendo ser avocadas ou reformadas pelo governador por mérito técnico. O poder de tutela administrativa existe, mas limitado ao controle de legalidade e de resultados, nos termos da lei – não autoriza revisão de mérito das decisões regulatórias. A doutrina é clara: "ao caráter final das suas decisões, que não são passíveis de apreciação por outros órgãos ou entidades da Administração Pública". A alternativa D contraria frontalmente esse princípio.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O poder sancionador das agências reguladoras decorre da própria lei que as instituiu ou de lei geral de regulação (federal ou estadual, conforme o ente). A afirmação de que depende de "lei federal setorial específica" é restritiva demais: no âmbito estadual, a lei estadual instituidora já confere tal poder, sem necessidade de lei federal. Além disso, a Lei nº 13.848/2019 (federal) já prevê sanções para as agências federais; para as estaduais, aplica-se a respectiva legislação local. A alternativa E, portanto, é incorreta.
Gabarito: letra A