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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — VUNESP 2025

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
vu091045
Banca
VUNESP
Órgão
ARSESP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Suporte à Regulação
Durante a tramitação de um processo de revisão tarifária, a área técnica concluiu relatório propondo rever parâmetros de cálculo. Antes da reunião do Conselho Diretor, o diretor responsável aprova o relatório e o envia à concessionária para aplicação imediata, alegando urgência e suficiência técnica. O procedimento não foi, portanto, submetido à deliberação colegiada.Com base no Regimento Interno da ARSESP (Deliberação n° 1.649/2025) e nos princípios de governança regulatória, assinale a alternativa correta.
  1. AA conduta é irregular, pois matérias de natureza regulatória exigem deliberação colegiada do Conselho Diretor e publicação oficial para produzir efeitos.
  2. BA conduta é irregular porque o diretor deixou de solicitar parecer jurídico prévio, requisito indispensável para a validade de todo ato regulatório.
  3. CA conduta é regular por se tratar de ato meramente executivo de parâmetro técnico, que não se submete à deliberação colegiada quando não altera norma geral.
  4. DA conduta é regular, pois a urgência e a instrução técnica permitem dispensa de colegialidade, desde que o diretor comunique o conselho em até 48 horas.
  5. EA conduta é regular porque o diretor, como autoridade máxima da área técnica, possui competência decisória final sobre processos tarifários.
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GabaritoA — A conduta é irregular, pois matérias de natureza regulatória exigem deliberação colegiada do Conselho Diretor e publicação oficial para produzir efeitos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Agências Reguladoras – Deliberação Colegiada em Matérias Regulatórias

Gabarito: letra A. A conduta do diretor é irregular porque matérias de natureza regulatória, como revisão tarifária, exigem deliberação colegiada do Conselho Diretor e publicação oficial para produzir efeitos, conforme os princípios de governança regulatória e o devido processo legal administrativo.

O caso trata de revisão tarifária, que afeta diretamente o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão e os interesses dos usuários. Em agências reguladoras como a ARSESP, decisões dessa natureza são típicas de órgãos colegiados (Conselho Diretor), não podendo ser tomadas unilateralmente por um diretor. Além disso, para que tais atos produzam efeitos externos, é indispensável a publicação oficial, em obediência ao princípio da publicidade.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reconhece a irregularidade e aponta os dois fundamentos corretos: necessidade de deliberação colegiada e de publicação oficial. Matérias regulatórias não podem ser decididas monocraticamente, e sem publicação não há eficácia.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A ausência de parecer jurídico prévio não é, em regra, requisito de validade para atos regulatórios. A irregularidade principal é a falta de submissão ao colegiado, e não a falta de parecer jurídico.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A revisão de parâmetros tarifários não é ato meramente executivo. Trata-se de decisão regulatória com potencial de alterar direitos e obrigações, demandando deliberação colegiada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Urgência e instrução técnica, por si sós, não autorizam o diretor a suprimir a competência do Conselho Diretor. A dispensa de colegialidade exigiria previsão regimental expressa, e o prazo de 48 horas para comunicação não convalida o ato praticado sem a devida deliberação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O diretor não possui competência decisória final sobre matérias regulatórias; a competência é do colegiado. Atos normativos ou que definam política tarifária são de alçada do Conselho Diretor.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o argumento da urgência para tentar justificar a decisão monocrática (alternativa D). Em agências reguladoras, a urgência não afasta a necessidade de colegialidade, salvo disposição regimental em contrário. O candidato deve lembrar que decisões regulatórias seguem ritos próprios, com garantia de participação e transparência.

MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo
Convalidação dos atos administrativos

Gabarito: letra A

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