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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — VUNESP 2025

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
vu091046
Banca
VUNESP
Órgão
ARSESP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Suporte à Regulação
Com base na legislação aplicável e nas boas práticas regulatórias, assinale a alternativa correta quanto aos objetivos e princípios que regem a atuação da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (ARSESP).
  1. AConforme o art. 9° da Lei Complementar no 1.025/2007, compete à ARSESP fixar as tarifas de energia elétrica no Estado de São Paulo, independentemente das diretrizes da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
  2. BA modicidade tarifária, a transparência decisória e a proteção dos direitos dos usuários integram os objetivos da ARSESP, orientando tanto a regulação quanto a fiscalização dos serviços públicos.
  3. CO regime especial da ARSESP visa garantir subordinação técnica ao Poder Executivo, preservando a uniformidade das decisões administrativas estaduais.
  4. DA atuação da ARSESP deve pautar-se pela intervenção direta nas políticas de investimento das concessionárias, assegurando controle público sobre sua execução.
  5. EA Lei Complementar n° 1.025/2007 limita a competência da ARSESP aos serviços de energia elétrica e gás canalizado, vedando-lhe atuar em matéria de saneamento básico.
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GabaritoB — A modicidade tarifária, a transparência decisória e a proteção dos direitos dos usuários integram os objetivos da ARSESP, orientando tanto a regulação quanto a fiscalização dos serviços públicos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (ARSESP) – Objetivos e Princípios

Gabarito: letra B. A modicidade tarifária, a transparência decisória e a proteção dos direitos dos usuários são objetivos expressos da ARSESP, orientando tanto a regulação quanto a fiscalização dos serviços públicos (art. 122 da Constituição Estadual de São Paulo e princípios gerais das agências reguladoras). As demais alternativas incorrem em erros como afirmar independência em relação à ANEEL (A), subordinação ao Executivo (C), intervenção direta em investimentos (D) ou limitação exclusiva a energia e gás (E).

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode ser induzido a acreditar que agências reguladoras, por integrarem a administração indireta, estão subordinadas ao Poder Executivo. Na verdade, o regime especial garante autonomia técnica e decisória, sem subordinação hierárquica. A alternativa C inverte esse conceito, trocando "subordinação" por "autonomia".

1Objetivos
Modicidade tarifária
Transparência decisória
Proteção dos direitos dos usuários
2Regime especial
Autonomia técnica e decisória
Subordinação ao Executivo
3Competência
Energia elétrica (conforme ANEEL)
Gás canalizado
Saneamento básico
4Atuação
Regulação e fiscalização
Intervenção direta em investimentos
ARSESP (Agência Reguladora de SP)
LEVELsoulevel.com.br
ARSESP (Agência Reguladora de SP): Objetivos (Modicidade tarifária, Transparência decisória, Proteção dos direitos dos usuários); Regime especial (Autonomia técnica e decisória, Subordinação ao Executivo); Competência (Energia elétrica (conforme ANEEL), Gás canalizado, Saneamento básico); Atuação (Regulação e fiscalização, Intervenção direta em investimentos)

Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Lei Complementar 1.025/2007 não confere à ARSESP competência para fixar tarifas de energia elétrica de forma independente da ANEEL. A regulação do setor elétrico é de competência federal, cabendo à ANEEL estabelecer as diretrizes tarifárias. A ARSESP, como agência estadual, deve atuar em conformidade com as normas federais, não podendo agir à revelia da ANEEL.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está em perfeita consonância com os princípios que regem as agências reguladoras. A modicidade tarifária é garantida pelo art. 122 da Constituição Estadual de São Paulo, que determina que "os serviços públicos serão prestados aos usuários por métodos que visem à melhor qualidade e maior eficiência e à modicidade das tarifas". A transparência decisória e a proteção dos direitos dos usuários são pilares da atuação regulatória, expressamente previstos na legislação de regência.

Art. 122CE-SP-1989

"Os serviços públicos, de natureza industrial ou domiciliar, serão prestados aos usuários por métodos que visem à melhor qualidade e maior eficiência e à modicidade das tarifas."

Alternativa C — ❌ Incorreta

O regime especial das agências reguladoras, como a ARSESP, visa garantir autonomia técnica, decisória e financeira em relação ao Poder Executivo, e não subordinação. Tais entidades são autarquias em regime especial, com mandato fixo para seus dirigentes e ausência de subordinação hierárquica, justamente para assegurar imparcialidade e tecnicidade na regulação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A atuação da ARSESP deve ser pautada pela regulação e fiscalização, e não pela intervenção direta nas políticas de investimento das concessionárias. O controle público se dá por mecanismos regulatórios, e não pela ingerência nas decisões empresariais. A alternativa confunde o papel regulador com o de gestor das concessionárias.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Lei Complementar 1.025/2007 não limita a competência da ARSESP exclusivamente a energia elétrica e gás canalizado. Embora esses sejam os principais setores, a lei pode prever a atuação em outros serviços, como saneamento básico, dependendo de regulamentação específica. A afirmação de vedação expressa é incorreta.

Gabarito: letra B.

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