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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — VUNESP 2025

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
vu091047
Banca
VUNESP
Órgão
ARSESP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Suporte à Regulação
Segundo o que dispõe a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, na hipótese de decisões ou opiniões técnicas prolatadas por um agente público, este
  1. Anão responderá pessoalmente por elas, uma vez que deve ter independência em suas funções.
  2. Bnão responderá pessoalmente, salvo se agiu com a intenção de prejudicar a imagem da Administração.
  3. Cresponderá pessoalmente em caso de dolo ou erro grosseiro.
  4. Dresponderá pessoalmente apenas se estiver exercendo cargo de direção, chefia ou assessoramento.
  5. Enão responderá pessoalmente, salvo se a opinião ou decisão não for acatada pelo seu superior imediato.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — responderá pessoalmente em caso de dolo ou erro grosseiro.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade pessoal do agente público por decisões e opiniões técnicas – LINDB

Gabarito: letra C. O art. 28 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/1942, incluído pela Lei nº 13.655/2018) estabelece expressamente que o agente público responde pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas quando agir com dolo ou erro grosseiro. Esse é o critério legal objetivo, que afasta as demais hipóteses trazidas nas alternativas.

Art. 28LINDB

Art. 28 — O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.

A banca testa o conhecimento literal do art. 28 da LINDB, que inovou ao delimitar a responsabilidade pessoal do agente público apenas nas hipóteses de dolo ou erro grosseiro. O erro grosseiro é definido pelo Decreto nº 9.830/2019 como aquele manifesto, evidente e inescusável, praticado com culpa grave (negligência, imprudência ou imperícia).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o agente público não responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas. O art. 28 contraria essa assertiva: o agente responde nas hipóteses de dolo ou erro grosseiro. A independência funcional não exclui a responsabilidade nessas situações.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o agente não responderá pessoalmente, salvo se agiu com a intenção de prejudicar a imagem da Administração. O art. 28 prevê apenas o dolo (intenção geral de produzir o resultado) e o erro grosseiro. A intenção específica de prejudicar a imagem da Administração não é exigida pela lei; o dolo já abrange a vontade de realizar a conduta ilícita. Além disso, a alternativa ignora o erro grosseiro como hipótese autônoma.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o comando do art. 28 da LINDB: o agente público responderá pessoalmente em caso de dolo ou erro grosseiro. É a única alternativa que corresponde à literalidade da lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Condiciona a responsabilidade pessoal ao exercício de cargo de direção, chefia ou assessoramento. O art. 28 não faz qualquer distinção quanto ao cargo ou função; a regra se aplica a todo agente público, independentemente da natureza do vínculo ou da posição hierárquica.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o agente não responderá pessoalmente, salvo se a opinião ou decisão não for acatada pelo seu superior imediato. Essa condição não está prevista em lei. A responsabilidade decorre do dolo ou erro grosseiro, e não do acatamento ou não pelo superior. O não acatamento pode, quando muito, indicar que a opinião técnica não foi seguida, mas não é causa de responsabilidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com hipóteses que parecem razoáveis (intenção de prejudicar a Administração, cargo de direção, não acatamento pelo superior), mas todas são estranhas ao texto seco do art. 28. Apegue-se à literalidade: dolo ou erro grosseiro.

Gabarito: letra C.

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